25/03/2014

Leitura espiritual para Mar 25

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)

Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Evangelho: Lc 12, 22-41

22 Depois disse a Seus discípulos: «Portanto digo-vos: Não vos preocupeis com o que é preciso para a vossa vida, com o que haveis de comer, nem com o que é preciso para vestir o vosso corpo. 23 A vida vale mais que o alimento e o corpo mais que o vestido. 24 Considerai os corvos, que não semeiam, nem ceifam, nem têm despensa, nem celeiro, e Deus, contudo, sustenta-os. Quanto mais valeis vós do que eles? 25 Qual de vós, por muito que pense, pode acrescentar um côvado à duração da sua vida? 26 Se vós, pois, não podeis fazer o que é mínimo, porque estais em cuidado sobre o resto? 27 Considerai como crescem os lírios; não trabalham, nem fiam; contudo, digo-vos que nem Salomão, com toda a sua glória, se vestia como um deles. 28 Se, pois, a erva que hoje está no campo e amanhã se lança no forno, Deus assim a veste, quanto mais a vós, homens de pouca fé? 29 «Vós, pois, não procureis o que haveis de comer ou beber; não andeis com o espírito preocupado. 30 Porque são os homens do mundo que buscam todas estas coisas. Mas o vosso Pai sabe que tendes necessidade delas. 31 Buscai, pois, em primeiro lugar, o reino de Deus, e todas essas coisas vos serão dadas por acréscimo. 32 Não temais ó pequenino rebanho, porque foi do agrado do vosso Pai dar-vos o reino. 33 Vendei o que possuís e dai esmola; fazei para vós bolsas que não envelhecem, um tesouro inesgotável no céu, onde não chega o ladrão, nem a traça corrói. 34 Porque onde está o vosso tesouro, aí estará também o vosso coração. 35 «Estejam cingidos os vossos rins e acesas as vossas lâmpadas. 36 Fazei como os homens que esperam o seu senhor quando volta das núpcias, para que, quando vier e bater à porta, logo lha abram. 37 Bem-aventurados aqueles servos, a quem o senhor quando vier achar vigiando. Na verdade vos digo que se cingirá, os fará pôr à sua mesa e, passando por entre eles, os servirá. 38 Se vier na segunda vigília, ou na terceira, e assim os encontrar, bem-aventurados são aqueles servos. 39 Sabei que, se o pai de família soubesse a hora em que viria o ladrão, vigiaria sem dúvida e não deixaria arrombar a sua casa. 40 Vós, pois, estai preparados porque, na hora que menos pensais, virá o Filho do Homem». 41 Pedro disse-lhe: «Senhor, dizes esta parábola só para nós ou para todos?».

Documentos do Concílio Vaticano II

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA

CAPÍTULO III

A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO

Relação dos Bispos dentro do Colégio

23. A união colegial aparece também nas mútuas relações de cada Bispo com as igrejas particulares e com a Igreja universal. O Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é perpétuo e visível fundamento da unidade, não só dos Bispos mas também da multidão dos fiéis (66). E cada um dos Bispos é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas igrejas (67), formadas à imagem da Igreja universal, das quais e pelas quais existe a Igreja católica, una e única (68). Pelo que, cada um dos Bispos representa a sua igreja e, todos, em união com o Papa, no vínculo da paz, do amor e da unidade, a Igreja inteira.

Cada um dos Bispos que estão à frente de igrejas particulares, desempenha a acção pastoral sobre a porção do Povo de Deus a ele confiada, não sobre as outras igrejas nem sobre a Igreja universal. Porém, enquanto membros do colégio episcopal e legítimos sucessores dos Apóstolos, estão obrigados, por instituição e preceito de Cristo, à solicitude sobre toda a Igreja (69), a qual, embora não se exerça por um acto de jurisdição, concorre, contudo, grandemente para o bem da Igreja universal. Todos os Bispos devem, com efeito, promover e defender a unidade da fé e disciplina comum a toda a Igreja, formar os fiéis no amor pelo Corpo místico de Cristo, principalmente pelos membros pobres, sofredores e que padecem perseguição por amor da justiça (cfr. Mt. 5,0), devem, finalmente, promover todas as actividades que são comuns a toda a Igreja, sobretudo para que a fé se difunda e a luz da verdade total nasça para todos os homens. Aliás, é certo que, governando bem a própria igreja, como porção da Igreja universal, concorrem eficazmente para o bem de todo o Corpo místico, que é também o corpo das igrejas (70).

O cuidado de anunciar o Evangelho em todas as partes da terra pertence ao corpo dos pastores, aos quais em conjunto deu Cristo o mandato, impondo este comum dever, como já o Papa Celestino recordava aos Padres do Concílio de Éfeso (71). Pelo que, cada um dos Bispos, quanto o desempenho do seu próprio ministério o permitir, está obrigado a colaborar com os demais Bispos é com o sucessor de Pedro, a quem, dum modo especial, foi confiado o nobre encargo de propagar o cristianismo (72). Devem, por isso, com todas as forças, subministrar às Missões, não só operários para a messe, mas também auxílios espirituais e materiais, tanto por si mesmos directamente como fomentando a generosa cooperação dos fiéis. Finalmente, os Bispos, em universal comunhão de caridade, prestem de boa vontade ajuda fraterna às outras igrejas, em especial às mais vizinhas e necessitadas, segundo o venerando exemplo dos antepassados.

Por divina Providência sucedeu que várias igrejas, instituídas em diversos lugares pelos Apóstolos e seus sucessores, se juntam, no decorrer do tempo, em vários grupos organicamente unidos, os quais, salva a unidade da fé e a única constituição divina da Igreja universal, têm leis próprias, rito litúrgico próprio, e património teológico e espiritual próprio. Algumas de entre elas, principalmente as antigas igrejas patriarcais, como matrizes da fé, geraram outras, que são como que as suas filhas e com as quais permaneceram unidas na vida sacramental e no respeito pelos mútuos direitos e deveres (73). Esta variedade de igrejas locais a convergir para a unidade, manifesta mais claramente a catolicidade da indivisa Igreja. De modo semelhante, as Conferências episcopais podem hoje aportar uma contribuição múltipla e fecunda para que o sentimento colegial leve a aplicações concretas.

O tríplice ministério dos Bispos

24. Os Bispos, com sucessores dos Apóstolos, recebem do Senhor, a quem foi dado todo o poder no céu e na terra, a missão de ensinar todos os povos e de pregar o Evangelho a toda a criatura, para que todos os homens se salvem pela fé, pelo Baptismo e pelo cumprimento dos mandamentos (cfr. Mt 28,18, Mc. 16, 15-16, Act. 26, 17 ss.). Para realizar esta missão, Cristo Nosso Senhor prometeu o Espírito Santo aos Apóstolos e enviou-o do céu no dia de Pentecostes, para, com o Seu poder, serem testemunhas perante as nações, os povos e os reis, até aos confins da terra (cfr. Act. 1,8, 2,1 ss., 9,15). Este encargo que o Senhor confiou aos pastores do Seu povo é um verdadeiro serviço, significativamente chamado «diaconia» ou ministério na Sagrada Escritura (cfr. Act. 1, 17 e 25, 21-19, Rom. 11, 13, 1 Tim. 1,12).

A missão canónica dos Bispos pode realizar-se segundo legítimos costumes, não revogados pela suprema e universal autoridade da Igreja, ou por leis concedidas ou reconhecidas por esta mesma autoridade, ou directamente pelo próprio sucessor de Pedro. Se este recusar ou negar a comunhão apostólica, não poderão os Bispos entrar no exercício do seu cargo (74).

O ministério episcopal de ensinar

25. Entre os principais encargos dos Bispos ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho (75). Os Bispos são os arautos da fé que para Deus conduzem novos discípulos. Dotados da autoridade de Cristo, são doutores autênticos, que pregam ao povo a eles confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática, ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo e tirando do tesoiro da revelação coisas novas e antigas (cfr. Mt. 13,52), fazem-no frutificar e solicitamente afastam os erros que ameaçam o seu rebanho (cfr. 2 Tim. 4, 1-4). Ensinando em comunhão com o Romano Pontífice, devem por todos ser venerados como testemunhas da verdade divina e católica. E os fiéis devem conformar-se ao parecer que o seu Bispo emite em nome de Cristo sobre matéria de fé ou costumes, aderindo a ele com religioso acatamento. Esta religiosa submissão da vontade e do entendimento é por especial razão devida ao magistério autêntico do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ex cathedra, de maneira que o seu supremo magistério seja reverentemente reconhecido, se preste sincera adesão aos ensinamentos que dele emanam, segundo o seu sentir e vontade, estes manifestam-se sobretudo quer pela índole dos documentos, quer pelas frequentes repetições da mesma doutrina, quer pelo modo de falar.

Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida (76). O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições (77).

Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. Desta mesma infalibilidade goza o Romano Pontífice em razão do seu ofício de cabeça do colégio episcopal, sempre que, como supremo pastor dos fiéis cristãos, que deve confirmar na fé os seus irmãos (cfr. Lc. 22,32), define alguma doutrina em matéria de fé ou costumes (78). As suas definições com razão se dizem irreformáveis por si mesmas e não pelo consenso da Igreja, pois foram pronunciadas sob a assistência do Espírito Santo, que lhe foi prometida na pessoa de S. Pedro. Não precisam, por isso, de qualquer alheia aprovação, nem são susceptíveis de apelação a outro juízo. Pois, nesse caso, o Romano Pontífice não fala como pessoa privada, mas expõe ou defende a doutrina da fé católica como mestre supremo da Igreja universal, no qual reside de modo singular o carisma da infalibilidade da mesma Igreja (79). A infalibilidade prometida à Igreja reside também no colégio episcopal, quando este exerce o supremo magistério em união com o sucessor de Pedro. A estas definições nunca pode faltar o assentimento da Igreja, graças à acção do Espírito Santo, que conserva e faz progredir na unidade da fé todo o rebanho de Cristo (80).

Porém, quando o Romano Pontífice, ou o corpo episcopal com ele, define alguma verdade, propõe-na segundo a Revelação, à qual todos se devem conformar. Esta transmite-se integralmente, por escrito ou por tradição, através da legítima sucessão dos Bispos e, antes de mais, graças à solicitude do mesmo Romano Pontífice, e, sob a iluminação do Espírito de verdade, é santamente conservada e fielmente exposta na Igreja (81). Para a investigar como convém e enunciar aptamente, o Romano Pontífice e os Bispos, segundo o próprio ofício e a gravidade do assunto, trabalham diligentemente, recorrendo aos meios adequados (82), não recebem, porém, nenhuma nova revelação pública que pertença ao depósito divino da fé (83).

O ministério episcopal de santificar

26. Revestido da plenitude do sacramento da Ordem, o Bispo é o «administrador da graça do supremo sacerdócio» (84), principalmente na Eucaristia, que ele mesmo oferece ou providencia para que seja oferecida (85), e pela qual vive e cresce a Igreja. Esta Igreja de Cristo está verdadeiramente presente em todas as legítimas comunidades locais de fiéis, as quais aderindo aos seus pastores, são elas mesmas chamadas igrejas no Novo Testamento (86). Pois elas são, no local em que se encontram, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e com plena segurança (cfr. 1 Tess. 1, 5). Nelas se congregam os fiéis pela pregação do Evangelho de Cristo e se celebra o mistério da Ceia do Senhor «para que o corpo da inteira fraternidade seja unido por meio da carne e sangue do Senhor» (87) Em qualquer comunidade que participa do altar sob o ministério sagrado do Bispo (88), é manifestado o símbolo do amor e da unidade do Corpo místico, sem o que não pode haver salvação (89). Nestas comunidades, embora muitas vezes pequenas e pobres, ou dispersas, está presente Cristo, por cujo poder se unifica a Igreja una, santa, católica e apostólica (90). Pois «outra coisa não faz a participação no corpo e sangue de Cristo, do que transformar-nos naquilo que recebemos» (91). Toda a legítima celebração da Eucaristia é dirigida pelo Bispo, a quem foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã, e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente determinadas para a própria diocese, segundo o seu parecer. Deste modo, os Bispos, orando e trabalhando pelo povo, espalham multiforme e abundantemente «plenitude da santidade de Cristo. Pelo ministério da palavra, comunicam a força de Deus, para salvação dos que creem (cfr. Rom. 1,16) e, por meio dos sacramentos, cuja distribuição regular e frutuosa ordenam com a sua autoridade, santificam os fiéis (92). São eles que regulam a administração do Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdócio real de Cristo. São eles os ministros originários da Confirmação, dispensadores das sagradas ordens e reguladores da disciplina penitencial, e com solicitude exortam e instruem o seu povo para que participe com fé e reverência na Liturgia, principalmente no santo sacrifício da missa. Finalmente, devem ajudar com o próprio exemplo aqueles que governam, purificando os próprios costumes de todo o mal e tornando-os bons, quanto lhes for possível com o auxílio do Senhor, para que alcancem, com o povo que lhes é confiado, a vida eterna (93).

O ministério episcopal de reger

27. Os Bispos governam as igrejas particulares que lhes foram confiadas como vigários e legados de Cristo (94), por meio de conselhos, persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado, que exercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como o menor, e o que preside como aquele que serve (cfr. Lc. 22, 26-27). Este poder que exercem pessoalmente em nome de Cristo, é próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício seja superiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa ser circunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dos fiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e o dever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súbditos, de julgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do culto e do apostolado.

A eles é confiado em plenitude o encargo pastoral, isto é, o cuidado quotidiano e habitual das próprias ovelhas, nem devem ser tidos por vigários dos Romanos Pontífices, uma vez que exercem uma autoridade própria e com toda a verdade são chamados antístites (95) dos povos que governam. O seu poder não é, pois, diminuído pela autoridade suprema e universal, mas antes, pelo contrário, é por ela assegurado, fortificado e defendido (96), dado que o Espírito Santo conserva indefectivelmente a forma de governo estabelecida por Cristo Nosso Senhor na Igreja.

O Bispo, enviado pelo Pai de família a governar a Sua família, tenha diante dos olhos o exemplo do bom pastor, que veio servir e não ser servido (cfr. Mt. 20,28, Mc. 10,45) e dar a própria vida pelas ovelhas (cfr. Jo. 10,11). Escolhido dentre os homens, e sujeito às fraquezas humanas, pode compadecer-se dos ignorantes e transviados (cfr. Hebr. 5, 1-2). Não se recuse a ouvir os súbditos, de quem cuida como verdadeiros filhos e a quem exorta a que animosamente cooperem consigo. Tendo que prestar contas a Deus pelas suas almas (cfr. Hebr. 13,17), deve, com a oração, a pregação e todas as obras de caridade, ter cuidado tanto deles como daqueles que ainda não pertencem ao único rebanho, os quais ele deve considerar como tendo-lhe sido confiados pelo Senhor. Devendo, como o Apóstolo, dar-se a todos, esteja sempre pronto para a todos evangelizar (cfr. Rom. 1, 14-15) e para exortar os próprios fiéis ao trabalho apostólico e missionário. Por seu lado, os fiéis devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo, e Jesus Cristo ao Pai, a fim de que todas as coisas conspirem para a unidade (97) e se multipliquem para a glória de Deus (cfr. 2 Cor. 4,15).

(cont)

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
66. Cfr. Conc. Vat. I, Const. Dogm. Pastor aeternus: Denz. 1821 (3050 s.).
67. Cfr. S. Cipriano, Epist. 66, 8: Hartel III, 2, p. 733: «Episcopus in Ecclesia et Ecclesia In Episcopo».
68. Cfr. S. Cipriano, Epist. 55, 24: Hartel, p. 642, lin. 13: «Una Ecclesia per totum mundum in multa membra divisa». Epist. 36, 4: Hartel, p. 575, lin. 29-21.
69. Cfr. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 21 de abr. 1957: AAS 49 (1957) p. 237.
70. Cfr. S. Hilário Pict., In Ps. 14, 3: PL 9, 206, CSEL 22, p. 86. S. Gregório M., Moral. IV, 7, 12: PL 75, 643 C. Ps.-Basilio, In Is. 15, 296: PG 30, 637 C.
71. Cfr. S, Celestino, Epist. 18, 1-2, ao Conc. de Éfeso: PL 50, 505 AB, Schwartz, Acta Conc. Oec. I, 1, 1, p. 22. Cfr. Bento XV, Carta Apost. Maximum illud: AAS 11 (1919) p. 440. Pio XI, Encicl. Rerum Ecclesiae, 28 fev. 1926: AAS 18 (1926) p. 69. Pio XII, Encícl. Fidei Donum, 1. c.
72. Leão XIII, Encícl. Grande munus, 30 set. 1880: AAS 13- (1880) p. 145. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1327, c. 1350 § 2.
73. Acerca dos direitos das Sés patriarcais, cfr. Conc. Nicaenum, can. 6 sobre Alexandria e Antioquia, e can. 7 sobre Jerusalém: Conc. Oec. Decr., p. 8. Conc. Later. IV, em 1215, Constit. V: De dignitate Patriarcharum: ibid. p. 212 - Conc. Ferr. - ibid. p. 504.
74. Cfr. Cod. Iuris Can. pro Eccl. Orient., c. 216-314: de Patriarchis, c. 324-339: de Archiepiscopis maioribus, c. 362-391: de aliis dignitariis, In. specie, c. 238 § 3, 216, 240 251, 255: de Episcopis a Patriarcha nominandis.
75. Cfr. Conc. Trid., Decr. de reform., Sess. V, c. 2, n, 9, e Sess. XXIV, can. 4: Conc. Oec. Decr. pp. 645 e 739.
76. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Dei Filius, 3: Denz. 1,712 (3011). Cfr. nota junta ao esquema I de Eccl. (tirada de S. Rob. Belarmino): Mansi 51, 579 C, e o Esquema reformado da Const. II de Ecclesia, com o comentário de Kleutgen: Mansi 53, 313 AB. Pio IX, Carta Tuas libenter: Denz. 1683 (2879).
77. Cfr. Cod. Iur. Can., c. 1322-1323.
78. Cfr. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus: Denz. 1389 (3074).
79 Cfr. explicação de Gasser em Conc. Vat. I: Mansi 52, 1213 AC.
80. Gasser, ib.: Mansi 1214 A.
81. Gasser, ib.: Mansi 1215 CD, 1216-1217 A.
82. Gasser, ib.: Mansi 1213.
83. Conc. Vat. I, Const. dogm. Pastor Aeternus, 4: Denz. 1836 (3070).
84. Oração da sagração episcopal no rito bizantino: Euchologion to mega, Roma, 1873, p. 139.
85. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
86. Cfr. Act. 8,1, 14, 22-23, 20, 17, etc., etc.
87. Oração moçárabe: PL 96, 759 B.
88. Cfr. S. Inácio M., Smyrn. 8, 1: ed. Funk, I, p. 282.
89. S. Tomás, Summa Theol. III, q. 73, a. 3.
90. Cfr. S. Agostinho, C. Faustum, 12, 20: PL 42, 265, Serm. 57, 7: PL 38, 389, etc.
91. S. Leão M., Sermo 63,7: PL 54, 357 C.
92. Traditio Apostolica Hippolyti, 2-3: ed. Botte, pp. 26-30.
93. Cfr. texto do exame no inicio da sagração episcopal, e oração no fim da missa da mesma sagração, depois do Te Deum.
94. Bento XV, Breve Romana Ecclesia, 5 out. 1752, § 1: Bullarium Benedicti XIV, t. IV, Roma, 1758, 21: «Episcopus Christi typum gerit, Eiusque munere fungitur». Pio XII, Encicl. Mystici Corporis, 1. c., p. 211: «Assignatos sibi greges singuli singulos Chrísti nomine pascunt et regunt».
95. Leão XIII, Carta Encicl. Satis cognitum, 29 jun. 1896: ASS 28 (1895-96) P. 732. Idem, Carta Officio sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20 (1887) p. 264. Pio IX, Carta Apost. aos Bispos alemães, 12 março 1875, e Aloc. Consist., 15 março 1875: Denz. 3112-3117, só na nova ed.
96. Conc. Vat. I, Const. dogma Pastor aeternus, 3: Denz. 1828 (3061). Cfr. Relação de Zinelli: Mansi 52, 1114 D
97. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes. 5, 1: ed. Funk, 1, p. 216.


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