26/03/2014

Leitura espiritual para Mar 26

Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)

Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Evangelho: Lc 12, 42-59; 13, 1-5

42 O Senhor respondeu: «Quem é o administrador fiel e prudente que o senhor estabelecerá sobre as pessoas da sua casa, para dar a cada um, a seu tempo, a ração alimentar? 43 Bem-aventurado aquele servo a quem o senhor, quando vier, achar procedendo assim. 44 Na verdade vos digo que o constituirá administrador de tudo quanto possui. 45 Porém, se aquele servo disser no seu coração: O meu senhor tarda em vir, e começar a espancar os criados e as criadas, a comer, a beber e a embriagar-se, 46 chegará o senhor desse servo, no dia em que ele não o espera, e na hora em que ele não sabe; castigá-lo-á severamente e pô-lo-á à parte com os infíeis. 47 Aquele servo, que conheceu a vontade do seu senhor e nada preparou, e não procedeu conforme a sua vontade, levará muitos açoites. 48 Quanto àquele que, não a conhecendo, fez coisas dignas de castigo, levará poucos açoites. Porque a todo aquele a quem muito foi dado, muito lhe será exigido; e aquele a quem muito confiaram, mais contas lhe pedirão. 49 Eu vim trazer fogo à terra; e como desejaria que já estivesse ateado! 50 Eu tenho de receber um baptismo; e quão grande é a minha ansiedade até que ele se conclua! 51 Julgais que vim trazer paz à terra? Não, vos digo Eu, mas separação; 52 porque, de hoje em diante, haverá numa casa cinco pessoas, divididas três contra duas e duas contra três.53 Estarão divididos: o pai contra o filho e o filho contra o pai; a mãe contra a filha e a filha contra a mãe; a sogra contra a nora e a nora contra a sogra». 54 Dizia também às multidões: «Quando vós vedes uma nuvem levantar-se no poente, logo dizeis: Aí vem chuva; e assim sucede.55 E quando sentis soprar o vento do sul, dizeis: Haverá calor; e assim sucede.56 Hipócritas, sabeis distinguir os aspectos da terra e do céu; como, pois, não sabeis reconhecer o tempo presente? 57 E porque não discernis também por vós mesmos o que é justo? 58 Quando, pois, fores com o teu adversário ao magistrado, faz o possível por fazer as pazes com ele pelo caminho, para que não suceda que te leve ao juiz, e o juiz te entregue ao guarda, e o guarda te meta na cadeia. 59 Digo-te que não sairás de lá, enquanto não pagares até o último centavo».
13 1 Neste mesmo tempo chegaram alguns a dar-Lhe a notícia de certos galileus, cujo sangue Pilatos misturara com o dos sacrifícios deles. 2 Jesus respondeu-lhes: «Vós julgais que aqueles galileus eram maiores pecadores que todos os outros galileus, por terem sofrido tal sorte? 3 Não, Eu vo-lo digo; mas, se não fizerdes penitência, todos perecereis do mesmo modo. 4 Assim como também aqueles dezoito homens sobre os quais caiu a torre de Siloé e os matou; julgais que eles também foram mais culpados que todos os outros habitantes de Jerusalém? 5 Não, Eu vo-lo digo; mas, se não fizerdes penitência, todos perecereis do mesmo modo».

Documentos do Concílio Vaticano II

CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA
LUMEN GENTIUM
SOBRE A IGREJA

CAPÍTULO III

A CONSTITUIÇÃO HIERÁRQUICA DA IGREJA E EM ESPECIAL O EPISCOPADO

Os Presbíteros e suas relações com Cristo, com os Bispos, com o presbitério e com o povo Cristão

28. Por meio dos Seus Apóstolos, Cristo, a quem o Pai santificou e enviou ao mundo (Jo. 10,36), tornou os Bispos, que são sucessores daqueles, participantes da Sua consagração e missão (98): e estes transmitiram legitimamente o múnus do seu ministério em grau diverso e a diversos sujeitos. Assim, o ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados Bispos, presbíteros e diáconos (99). Os presbíteros, embora não possuam o fastígio do pontificado e dependam dos Bispos no exercício do próprio poder, estão-lhes, porém, unidos na honra do sacerdócio (100) e, por virtude do sacramento da Ordem (101), são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote (Hebr. 5, 1-10, 7,24, 9, 11-28), para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento (102). Participantes, segundo o grau do seu ministério, da função de Cristo mediador único (1 Tim, 2,5), anunciam a todos a palavra de Deus. Mas é no culto. ou celebração eucarística que exercem principalmente o seu múnus sagrado, nela, actuando em nome de Cristo (103) e proclamando o Seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da missa, representam e aplicam, até à vinda do Senhor (cfr. 1 Cor. 11,26), o único sacrifício do Novo Testamento, ou seja, Cristo oferecendo-se, uma vez por todas, ao Pai, como hóstia imaculada (cfr. Hebr. 9, 11-28) (104). Exercem ainda, por título eminente, o ministério da reconciliação e o do conforto para com os fiéis arrependidos ou enfermos, e apresentam a Deus Pai as necessidades e preces dos crentes (cfr. Hebr. 5, 1-4. Desempenhando, segundo a medida da autoridade que possuem, o múnus de Cristo pastor e cabeça (105), reúnem a família de Deus em fraternidade animada por um mesmo espírito (106) e, por Cristo e no Espírito Santo, conduzem-na a Deus Pai. No meio do próprio rebanho adoram-nO em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,24). Trabalham, enfim, pregando e ensinando (1 Tim. 5,17), acreditando no que leem e meditam na lei do Senhor, ensinando o que creem e vivendo o que ensinam (107).

Os presbíteros, como esclarecidos cooperadores da ordem episcopal e a sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do Povo de Deus, constituem com o seu Bispo um presbitério (108) com diversas funções. Em cada uma das comunidades de fiéis, tornam de algum modo presente o Bispo, ao qual estão associados com ânimo fiel e generoso e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, e exercem com cuidado quotidiano. Sob a autoridade do Bispo, santificam e governam a porção do rebanho a si confiada, tornam visível, no lugar em que estão, a Igreja universal e prestam uma grande ajuda para a edificação de todo o corpo de Cristo (cfr. Ef. 4, 12). Sempre atentos ao bem dos filhos de Deus, procurem dar a sua ajuda ao trabalho de toda a diocese, melhor, de toda a Igreja. Por causa desta participação no sacerdócio e na missão, reconheçam os presbíteros o Bispo verdadeiramente como pai, e obedeçam-lhe com reverência. O Bispo, por seu lado, considere os sacerdotes, seus colaboradores, como filhos e amigos, à imitação de Cristo que já não chama aos seus discípulos servos mas amigos (cfr. Jo. 15,15). Deste modo, todos os sacerdotes, tanto diocesanos como religiosos, estão associados ao corpo episcopal em razão da Ordem e do ministério, e, segundo a própria vocação e graça, contribuem para o bem de toda a Igreja.

Em virtude da comum sagrada ordenação e missão, todos os presbíteros estão entre si ligados em íntima fraternidade, que espontânea e livremente se deve manifestar no auxílio mútuo, tanto espiritual como material, pastoral ou pessoal, em reuniões e na comunhão de vida, de trabalho e de caridade.

Velem, como pais em Cristo, pelos fiéis que espiritualmente geraram pelo Baptismo e pela doutrinação (cfr. 1 Cor. 4,15, 1 Ped. 1,23). Fazendo-se, de coração, os modelos do rebanho (1 Ped. 5,3), de tal modo dirijam e sirvam a sua comunidade local que esta possa dignamente ser chamada com aquele nome com que se honra o único Povo de Deus todo inteiro, a saber, a Igreja de Deus (cfr. 1 Cor. 1,2, 2 Cor. 1,1, etc. etc.). No seu trato e solicitude de cada dia, não se esqueçam de apresentar aos fiéis e infiéis, aos católicos e não-católicos, a imagem do autêntico ministério sacerdotal e pastoral, de dar a todos testemunho de verdade e de vida, e de procurar também, como bons pastores (cfr. Luc. 15, 4-7), aqueles que, baptizados embora na Igreja católica, abandonaram os sacramentos ou até mesmo a fé.

Dado que o género humano caminha hoje cada vez mais para a unidade política, económica e social, tanto mais necessário é que os sacerdotes em conjunto e sob a direcção dos Bispos e do Sumo Pontífice, evitem todo o motivo de divisão, para que a humanidade toda seja conduzida à unidade da família de Deus.

Os diáconos

29. Em grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos «não em ordem ao sacerdócio mas ao ministério» (109). Pois que, fortalecidos com a graça sacramental, servem o Povo de Deus em união com o Bispo e o seu presbitério, no ministério da Liturgia, da palavra e da caridade. É próprio do diácono, segundo for cometido pela competente autoridade, administrar solenemente o Baptismo, guardar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar o Matrimónio em nome da Igreja, levar o viático aos moribundos, ler aos fiéis a Sagrada Escritura, instruir e exortar o povo, presidir ao culto e à oração dos fiéis, administrar os sacramentais, dirigir os ritos do funeral e da sepultura. Consagrados aos ofícios da caridade e da administração, lembrem-se os diáconos da recomendação de S. Policarpo: «misericordiosos, diligentes, caminhando na verdade do Senhor, que se fez servo de todos» (110).

Como porém, estes ofícios, muito necessários para a vida da Igreja na disciplina actual da Igreja latina, dificilmente podem ser exercidos em muitas regiões, o diaconado poderá ser, para o futuro, restaurado como grau próprio e permanente da Hierarquia. As diversas Conferências episcopais territoriais competentes cabe decidir, com a aprovação do Sumo Pontífice, se e onde é oportuno instituir tais diáconos para a cura das almas. Com o consentimento do Romano Pontífice, poderá este diaconado ser conferido a homens de idade madura, mesmo casados, e a jovens idóneos, em relação a estes últimos, porém, permanece em vigor a lei do celibato.

CAPÍTULO IV

OS LEIGOS

Proémio: Carácter peculiar dos leigos

30. Declaradas as diversas funções da Hierarquia, o sagrado Concílio volta de bom grado a sua atenção para o estado daqueles fiéis cristãos que se chamam leigos. Com efeito, se é verdade que todas as coisas que se disseram a respeito do Povo de Deus se dirigem igualmente aos leigos, aos religiosos e aos clérigos, algumas, contudo, pertencem de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão do seu estado e missão, e os seus fundamentos, devido às circunstâncias especiais do nosso tempo, devem ser mais cuidadosamente expostos. Os sagrados pastores conhecem, com efeito, perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Pois eles próprios sabem que não foram instituídos por Cristo para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo o seu modo próprio, cooperem na obra comum. Pois é necessário que todos, «praticando a verdade na caridade, cresçamos de todas as maneiras para aquele que é a cabeça, Cristo, pelo influxo do qual o corpo inteiro, bem ajustado e coeso por toda a espécie de junturas que o alimentam, com a acção proporcionada a cada membro, realiza o seu crescimento em ordem à própria edificação na caridade (Ef. 4, 15-16).

Conceito e vocação do leigo na Igreja

31. Por leigos entendem-se aqui todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo Baptismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja se no mundo.

É própria e peculiar dos leigos a característica secular. Com efeito, os membros da sagrada Ordem, ainda que algumas vezes possam tratar de assuntos seculares, exercendo mesmo uma profissão profana, contudo, em razão da sua vocação específica, destinam-se sobretudo e expressamente ao sagrado ministério, enquanto que os religiosos, no seu estado, dão magnífico e privilegiado testemunho de que se não pode transfigurar o mundo e oferecê-lo a Deus sem o espírito das bem-aventuranças. Por vocação própria, compete aos leigos procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, em toda e qualquer ocupação e actividade terrena, e nas condições ordinárias da vida familiar e social, com as quais é como que tecida a sua existência. São chamados por Deus para que, aí, exercendo o seu próprio ofício, guiados pelo espírito evangélico, concorram para a santificação do mundo a partir de dentro, como o fermento, e deste modo manifestem Cristo aos outros, antes de mais pelo testemunho da própria vida, pela irradiação da sua fé, esperança e caridade. Portanto, a eles compete especialmente, iluminar e ordenar de tal modo as realidades temporais, a que estão estreitamente ligados, que elas sejam sempre feitas segundo Cristo e progridam e glorifiquem o Criador e Redentor.

Unidade na diversidade

32. A santa Igreja, por instituição divina, é organizada e governada com uma variedade admirável. «Assim como num mesmo corpo temos muitos membros, e nem todos têm a mesma função, assim, sendo muitos, formamos um só corpo em Cristo, sendo membros uns dos outros» (Rom. 12, 4-5).

Um só é, pois, o Povo de Deus: «um só Senhor, uma só fé, um só Baptismo (Ef. 4,5), comum é a dignidade dos membros, pela regeneração em Cristo, comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição, uma só salvação, uma só esperança e uma caridade indivisa. Nenhuma desigualdade, portanto, em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, porque «não há judeu nem grego, escravo nem homem livre, homem nem mulher: com efeito, em Cristo Jesus, todos vós sois um» (Gál. 3,28 gr., cfr. Col. 3,11).

Portanto, ainda que, na Igreja, nem todos sigam pelo mesmo caminho, todos são, contudo, chamados à santidade, e a todos coube a mesma fé pela justiça de Deus (cfr. 2 Ped. 1,1). Ainda que, por vontade de Cristo, alguns são constituídos doutores, dispensadores dos mistérios e pastores em favor dos demais, reina, porém, igualdade entre todos quanto à dignidade e quanto à actuação, comum a todos os fiéis, em favor da edificação do corpo de Cristo. A distinção que o Senhor estabeleceu entre os ministros sagrados e o restante Povo de Deus, contribui para a união, já que os pastores e os demais fiéis estão ligados uns aos outros por uma vinculação comum: os pastores da Igreja, imitando o exemplo do Senhor, prestem serviço uns aos outros e aos fiéis: e estes dêem alegremente a sua colaboração aos pastores e doutores. Deste modo, todos testemunham, na variedade, a admirável unidade do Corpo místico de Cristo: a própria diversidade de graças, ministérios e actividades, consagra em unidade os filhos de Deus, porque «um só e o mesmo é o Espírito que opera todas estas coisas» (1 Cor. 12,11).

Os leigos, portanto, do mesmo modo que, por divina condescendência, têm por irmão a Cristo, o qual, apesar de ser Senhor de todos, não veio para ser servido mas para servir (cfr. Mt. 20,28), de igual modo têm por irmãos aqueles que, uma vez estabelecidos no sagrado ministério, apascentam a família de Deus ensinando, santificando e governando com a autoridade de Cristo, de modo que o mandamento da caridade seja por todos observado. A este respeito diz belissimamente S. Agostinho: «aterra-me o ser para vós, mas consola-me o estar convosco. Sou para vós, como Bispo, estou convosco, como cristão. Nome de ofício, o primeiro, de graça, o segundo, aquele, de risco, este, de salvação» (111).

(cont)

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.

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Notas:
98. Cfr. S. Inácio M., Ad Ephes, 6, 1: ed. Funk, I, p. 216.
99. Cfr. Conc. Trid. De sacr. Ordinis, cap. 2: Denz. 958 (1765), e can. 6: Denz. 966 (1776).
100. Cfr. Inocêncio I, Epist. ad Decentium: PL 20, 554 A, Mansi 3, 1029, Denz. 98 (215) : «Presbyteri, licet secundi sint sacerdotes, pontificatus tamen apicem ron habent». S. Cipriano, Epist. 61, 3: ed. Hartel, p. 696.
101. Cfr. Conc. Trid., 1. c., Denz. 956a-968 (1763-1778), e em especial can. 7: Denz. 967 (1777). Pio XII, Const. Apost. Sacramentum Ordinis: Denz. 2301 (3857-61).
102. Cfr. Inocêncio I, 1. c., S. Gregório Naz., Apol. II, 22: PG 35, 432 B. Ps.-Dionísio, Eccl. Hier., 1, 2: PG 3, 372 D.
103. Cfr. Conc. Trid., Sess. 22: Denz. 940 (1743). Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 20 nov. 1947: AAS 39 (1947) p. 553, Denz. 2300 (3850).
104. Cfr. Conc. Trid. Sess. 22: Denz. 938 (1739-40). Conc. Vat. II, Const. De Sacra Liturgia, Sacrosanctum Concilium, n. 7 e n. 47.
105. Cfr. Pio XII, Encícl. Mediator Dei, 1. c. n. 67.
106. Cfr. S. Cipriano, Epist. 11, 3: PL 3, 242 B: Hartel, II, 2, p. 497.
107. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, na imposição das vestes.
108. Cfr. Pontificale romanum, De Ordinatione presbyterorum, no prefácio.
109. Cfr. S. Inácio M., Philad. 4: ed. Funk, I, p. 266. S. Cornélio I, em S. Cipriano, Epist. 48, 2: Hartel III, 2, p. 610.
110. Constitutiones Ecclesiae aegyptiacae, III, 2: ed. Funk, Didascalia, II, p. 103. Statuta Eccl. Ant. 31-41: Mansi 3, 954. 75 S. Policarpo, Ad Phil. 5, 2: ed. Funk, p. 300: Cristo é chamado «omnium diaconus factus». Cfr. Didachè, 15, 1: ib., p. 32, S. Inácio M., Trall. 2, 3: ib., p. 242. Constitutiones Apostolorum, 8, 28, 4: ed. Funk, Didascalia, I, p. 530.
111. S. Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.


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