30/06/2014

Temas para meditar 161

Disposições morais

São tão importantes as disposições morais (a limpeza de coração, a humildade, a rectidão de intenção...) que por vezes se pode dizer que a obscuridade ante a vontade de Deus, o desconhecimento da própria vocação, as dúvidas de fé, inclusive a própria perda desta virtude teologal, têm as suas raízes na rejeição das exigências da moral ou da vontade divina.

(j. pieperLa fe hoy, Palabra, Madrid 1968 nr. 107-117, trad ama)

Diálogos apostólicos 22

Nota: Normalmente, estes “Diálogos apostólicos”, são publicados sob a forma de resumos e excertos de conversas semanais. Hoje, porém, dado o assunto, pareceu-me de interesse publicar quase na íntegra.

Assim que chegaste vi logo pela tua expressão a alegria que sentias e nem precisei de te perguntar nada porque começas-te logo:

‘Não calculas o que se passou! Logo que cheguei o meu irmão pediu-me para me dar um abraço! Parecia outro, até as feições estavam mudadas. Perguntei-lhe como se sentia e respondeu-me com toda a simplicidade que dores… continuava a tê-las, intensas mas que sem perceber bem como conseguia suportá-las. Que relera o livro duas vezes e estava a pensar lê-lo ainda uma terceira vez. Disse-me que sentia como uma criança a quem tivessem dado uma guloseima.

Não pude deixar de lhe mostrar a minha alegria e de lhe propor uma conversa com um sacerdote meu amigo. Para minha surpresa disse-me que estava justamente à espera que eu lhe sugerisse isso mesmo; que tratasse do assunto e, ainda ironizou: eu não vou a lado nenhum… pelo menos nos tempos mais próximos.

Confesso-me um pouco… atordoado com uma mudança tão radical!’

Afirmei-te:

‘Não tens que te admirar mas, antes, de dar muitas graças a Deus… pelo teu irmão, em primeiro lugar, e por ti porque o Senhor quis que fosses o Seu instrumento neste assunto e… olha que não é coisa pouca…!’

E assim fomos conversando sobre o assunto e preparando uma “estratégia” para o levar a bom termo.


Amemos a direcção espiritual!

Abriste sinceramente o teu coração ao teu Director, falando na presença de Deus... E foi maravilhoso verificar como tu sozinho ias encontrando resposta adequada às tuas próprias tentativas de evasão. Amemos a direcção espiritual! (Sulco, 152)

Conhecem muito bem as obrigações do vosso caminho de cristãos, que os hão-de levar sem parar e com calma à santidade; também estão precavidos contra as dificuldades, praticamente contra todas, porque já se vislumbram desde o princípio do caminho. Agora insisto em que se deixem ajudar e guiar por um director de almas, a quem confiem todos os entusiasmos santos, os problemas diários que afectarem a vida interior, as derrotas que sofrerem e as vitórias.

Nessa direcção espiritual mostrem-se sempre muito sinceros: não deixem nada por dizer, abram completamente a alma, sem medo e sem vergonha. Olhem que, se não, esse caminho tão plano e tão fácil de andar complica-se e o que ao princípio não era nada acaba por se converter num nó que sufoca.


(...) Lembram-se da história do cigano que se foi confessar? Não passa de uma história, de uma historieta, porque da confissão nunca se fala e, além disso, estimo muito os ciganos. Coitadinho! Estava realmente arrependido: Senhor Padre, acuso-me de ter roubado uma arreata...– pouca coisa, não é? – e atrás vinha uma burra...; e depois outra arreata...; e outra burra... e assim até vinte. Meus filhos, o mesmo acontece no nosso comportamento: quando cedemos na arreata, depois vem o resto, a seguir vem uma série de más inclinações, de misérias que aviltam e envergonham; e acontece o mesmo na convivência: começa-se com uma pequena falta de delicadeza e acaba-se a viver de costas uns para os outros, no meio da indiferença mais gelada. (Amigos de Deus, 15)

Pequena agenda do cristão


SeGUNDa-Feira




(Coisas muito simples, curtas, objectivas)


Propósito:
Sorrir; ser amável; prestar serviço.

Senhor que eu faça ‘boa cara’, que seja alegre e transmita aos outros, principalmente em minha casa, boa disposição.

Senhor que eu sirva sem reserva de intenção de ser recompensado; servir com naturalidade; prestar pequenos ou grandes serviços a todos mesmo àqueles que nada me são. Servir fazendo o que devo sem olhar à minha pretensa “dignidade” ou “importância” “feridas” em serviço discreto ou desprovido de relevo, dando graças pela oportunidade de ser útil.

Lembrar-me:
Papa, Bispos, Sacerdotes.

Que o Senhor assista e vivifique o Papa, santificando-o na terra e não consinta que seja vencido pelos seus inimigos.

Que os Bispos se mantenham firmes na Fé, apascentando a Igreja na fortaleza do Senhor.

Que os Sacerdotes sejam fiéis à sua vocação e guias seguros do Povo de Deus.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 39

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Em seguida devemos tratar dos preceitos da lei antiga. E primeiro, da distinção deles. Segundo, de cada um dos géneros distintos.

Na primeira questão discutem-se seis artigos:

Art. 1 — Se a lei antiga continha só um preceito.
Art. 2 — Se a lei antiga continha preceitos morais.
Art. 3 — Se a lei antiga continha preceitos cerimoniais, além dos morais.
Art. 4 — Se, além dos preceitos morais e cerimoniais, há preceitos judiciais, na lei antiga.
Art. 5 — Se a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.
Art. 6 — Se a lei antiga devia levar à observância dos preceitos por promessas temporais e cominações.

Art. 1 — Se a lei antiga continha só um preceito.

O primeiro discute-se assim. — Parece que a lei antiga não continha senão um preceito.

1. — Pois, a lei não é senão um preceito, como já se disse (q. 90, a. 2, a. 3). Ora, a lei antiga é uma só. Logo, não contém senão um preceito.

2. Demais. — O Apóstolo diz (Rm 13, 9): se há algum outro mandamento, todos eles vêm a resumir-se nesta palavra: Amarás a teu próximo como a ti mesmo. Ora, este é um só mandamento. Logo, a lei contém só um mandamento.

3. Demais. — A Escritura diz (Mt 7, 12): tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles; porque esta é a lei e os profetas. Ora, toda a lei antiga está contida na lei e nos profetas. Logo, ela não tem senão um preceito.

Mas, em contrário, o Apóstolo diz (Ef 2, 15): Abolindo com os seus decretos a lei dos preceitos; referindo-se à lei antiga, como é claro pela Glosa a esse lugar. Logo, a lei antiga continha em si muitos mandamentos.

O preceito da lei, sendo obrigatório, tem por objecto aquilo que deve ser feito. Ora, por força de um fim é que alguma coisa deve ser feita. Donde é manifesto, que a essência de um preceito é ordenar-se para um fim, isto é, o preceituado deve ser necessário ou conveniente a um fim. Ora, muitas coisas podem ser necessárias ou convenientes a este. E assim sendo, podemos, para coisas diversas, dar preceito diversos, enquanto ordenados para um mesmo fim. Donde, devemos concluir que todos os preceitos da lei antiga constituem um só preceito por ser ordenarem a um mesmo fim. São porém muitos conforme a diversidade das coisas que se ordenam para esse fim.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Diz-se que a lei antiga é una por se ordenar a um fim único; e contudo, contêm diversos preceitos, relativos à distinção das coisas ordenadas para esse fim. Assim como a arte da construção é uma pela unidade de fim, por visar à edificação da casa; e contudo, contém preceitos diversos, conforme a diversidade dos actos para esse fim ordenados.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz o Apóstolo (1 Tm 1, 5), o fim do preceito é a caridade. Pois, toda a lei visa constituir a amizade dos homens entre si, ou deles para com Deus. Por isso, toda lei está completa só neste mandamento — Amarás a teu próximo como a ti mesmo — que é como o fim de todos os mandamentos. Pois, no amor do próximo também se inclui o de Deus, quando ele é amado por amor de Deus. Por isso, o Apóstolo pôs este único preceito, pelos dois, referentes ao amor de Deus e do próximo, dos quais diz o Senhor (Mt 22, 40): destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Aristóteles, a amizade para com outrem vem da nossa para connosco mesmo, porque procedemos para com outrem como procedem para connosco. Donde, o dito — tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles — deve ser entendido como regra de amor do próximo, implicitamente contida naquele outro lugar: amarás a teu próximo como a ti mesmo. E assim, é uma explicação deste mandamento.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XIII Semana

Evangelho: Mt 8, 18-22

18 Vendo-Se Jesus rodeado por uma grande multidão, ordenou que passassem para a outra margem do lago. 19 E, aproximando-se um escriba, disse-Lhe: «Mestre, eu seguir-Te-ei para onde quer que fores». 20 Jesus disse-lhe: «As raposas têm tocas, e as aves do céu ninhos; porém, o Filho do Homem não tem onde reclinar a cabeça». 21 Um outro dos Seus discípulos disse-Lhe: «Senhor, deixa-me ir primeiro sepultar meu pai». 22 Jesus, porém, respondeu-lhe: «Segue-Me, e deixa que os mortos sepultem os seus mortos».

Comentário:

Quando, na vida corrente, nos propõem algo, a nós cabe-nos ter uma de duas atitudes: aceitar ou recusar.

Não obtemos nenhum resultado positivo tentar emitir as nossas condições de acordo com as conveniências próprias.

Quem estabelece as condições é quem faz a proposta, o convite, porque, naturalmente, é quem sabe o que pretende de nós, o que deseja que façamos.

Assim com o chamamento que Cristo faz pessoalmente a cada um em particular. Ele sabe para que nos quer, para que nos chama.

(ama, Mt 8, 18-22, 2013.07.01)


Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA
…/3

A vida religiosa laical

10. A vida religiosa laical, tanto de homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado completo da profissão dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio, que a tem em grande estima, tão útil ela, é à missão pastoral da Igreja na educação da juventude, cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os seus membros na vocação e exorta-os a adaptar a sua vida às exigências modernas.

O sagrado Concílio declara que nada obsta a que nos Institutos de Irmãos, permanecendo embora firme a sua índole laical, alguns dos membros recebam as ordens sacras, por disposição do Capítulo geral, para atenderem às necessidades do ministério sacerdotal nas suas casas.

Institutos seculares

11. Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos.

Tenham, todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo. Os responsáveis cuidem sériamente da formação, sobretudo espiritual, dos membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.

O voto de castidade

12. A castidade «por amor do reino dos céus» (Mt. 19,12), que os religiosos professam, deve ser tida como exímio dom da graça. Liberta de modo singular o coração do homem (cfr. 1 Cor 7, 32-35), para que mais se acenda na caridade para com Deus e para com todos os homens. É, por isso, sinal dos bens celestes e meio aptíssimo pelo qual os religiosos alegremente se dedicam ao serviço de Deus e às obras de apostolado. Assim, dão testemunho diante de todos os cristãos daquele admirável consórcio estabelecido por Deus e que se há-de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a Igreja tem a Cristo por seu único esposo.

É necessário, portanto, que os religiosos, ao esforçarem-se por ser fiéis à sua profissão, acreditem na palavra do Senhor e, confiados no Seu auxílio, não presumam das próprias forças e dêem-se à mortificação e à guarda dos sentidos. Não descuidem os meios naturais que favorecem a saúde mental e corporal. Assim sucederá que não se deixarão mover pelas doutrinas daqueles que apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana, e repelirão, como que por um instinto espiritual, tudo aquilo que põe em perigo a castidade. Lembrem se, além disso, todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente, quando entre os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.

Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a devida maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.

O voto de pobreza

13. A pobreza voluntária abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito apreciado, seja diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário, exprima-se até sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que sendo rico, por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20).

Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20).

Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25).

As Congregações religiosas podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem necessidade.

Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.

O voto de obediência

14. Pela profissão da obediência, os religiosos oferecem a plena oblação da própria vontade como sacrifício de si mesmos a Deus, e por ele se unem mais constante e seguramente à vontade divina salvífica. Por isso, a exemplo de Jesus Cristo, que veio para fazer a vontade do Pai (cfr. Jo. 4,34; 5,30; Heb. 10,7; Salm. 39,9), e «tomando a forma de servo» (Fil. 2,7), aprendeu a obedecer por aquilo que padeceu (cfr. Heb. 5,8), os religiosos, sob a moção do Espírito Santo, sujeitam-se na fé aos Superiores, ;vigários de Deus, e por eles são levados a servir todos os seus irmãos em Cristo, da mesma maneira que o próprio Cristo, por causa da sua sujeição ao Pai, serviu os irmãos e deu a sua vida para redenção de muitos (cfr. Mt. 20,28; Jo. 10, 14-18). Assim, unem-se mais estreitamente ao serviço da Igreja e procuram chegar à medida da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13).

Portanto, os religiosos, em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.

Os Superiores, porém, como quem deverá dar contas das almas que lhes foram confiadas (cfr. Heb. 13,17), dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu cargo, exerçam a autoridade em espírito de serviço a favor de seus irmãos, de tal maneira que sejam a expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os súbditos como filhos de Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua submissão voluntária. Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida liberdade no que toca ao sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem os súbditos a colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das funções e na aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de boa vontade os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da Igreja, mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve fazer-se.

Os Capítulos e os Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada um a seu modo, exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem da comunidade inteira.

A vida comum: sua reforma e actualização

15. A vida comum, a exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma (cfr. Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito (cfr. Act. 2,42). Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mùtuamente em fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando o peso uns aos outros (cfr. Gál. 6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírtio Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt. 18,20). O amor, porém, é a plenitude da lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que, mercê dele, fomos transferidos da morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15; 17,21), e dela dimana uma grande virtude apostólica.

Mas, para que seja mais íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são destinadas por uma particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão.

Os mosteiros masculinos, porém, e os Institutos não meramente laicais, podem admitir, de harmonia com a sua natureza e segundo as próprias constituições, clérigos e leigos, que terão os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto naquelas coisas que provêm da Ordem sacra.

A clausura das monjas: sua reforma e actualização

16. A clausura papal mantem-se no seu rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa; seja, porém, adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros, segundo as condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem obsoletos.

As outras religiosas que, por força do Instituto, se dedicam às obras externas do apostolado, sejam dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os encargos apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura segundo as próprias constituições.

O hábito religioso: sua reforma e actualização

17. O hábito religioso, como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.

A formação: sua reforma e actualização

18. A conveniente renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso, não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem excluir até a consecução de, títulos convenientes.

Para que a adaptação da vida religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, nem se dê o caso de aqueles que se destinam, por força do Instituto, ao apostolado externo, não se encontrarem preparados para o seu múnus, sejam convenientemente instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. A formação seja de tal modo orientada que concorra pela harmónica fusão dos seus elementos, para dar unidade à vida dos religiosos.

Durante toda a vida, procurem os religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinal e técnica; e os Superiores dêem-lhes, tanto quanto puderem, oportunidade, ajuda e tempo para isso.

É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente preparados.

Fundação de novos Institutos

19. Na fundação de novos Institutos, pondere-se atentamente a necessidade ou pelo menos a sua grande utilidade, assim como a possibilidade de desenvolvimento, para que não surjam imprudentemente Institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor. Promovam-se e cultivem-se de modo especial nas cristandades recentes aquelas formas de vida religiosa que se adaptem à índole, costumes, tradições e situações dos seus habitantes.

Conservação, adaptação ou abandono das obras próprias

20. Mantenham e realizem fielmente os Institutos as obras que lhes são próprias, e acomodem-nas, tendo em conta a utilidade da Igreja universal e das dioceses, às necessidades dos lugares, provendo-as de meios ; oportunos e até novos, e abandonando as obras que hoje estão menos conformes com genuíno espírito e natureza do Instituto.

Conserve-se inteiramente o espírito missionário nos Institutos religiosos e adapte-se, segundo a índole de cada um às condições dos nossos dias, de tal maneira que a pregação do Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos os povos.

Institutos e mosteiros decadentes

21. Os Institutos e mosteiros que, uma vez ouvido o parecer dos Ordinários de lugar a quem dizem respeito, não derem, a juízo da Santa Sé, fundada esperança de vir a florescer posteriormente, sejam proibidos de receber noviços no futuro e, se for possível, unam-se a outros Institutos ou mosteiros, que não difiram muito do seu fim e do seu espírito

Promoção da união entre os Institutos

22. Os Institutos e mosteiros autónomos, segundo a oportunidade o pedir e com a aprovação da Santa Sé, promovam entre si federações, se de algum modo pertencem à mesma família religiosa, ou uniões, se tiverem quase as mesmas constituições e costumes e forem informados do mesmo espírito, sobretudo quando são demasiadamente pequenos; ou ainda associações, se se derem às mesmas ou semelhantes obras externas.

Conferências de Superiores Maiores

23. Devem favorecer-se as Conferências ou conselhos de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que muito podem contribuir para conservação mais perfeita do fim de cada Instituto, para uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja, distribuição de operários do Evangelho em determinado território de forma mais equitativa, assim como para tratar os negócios comuns dos religiosos, estabelecendo-se a conveniente coordenação e a cooperação com as Conferências episcopais quanto ao exercício do apostolado.

As mesmas Conferências podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.

Promoção das vocações religiosas

24. Os sacerdotes e educadores cristãos empenhem-se sériamente em dar às vocações religiosas, devida e atentamente seleccionadas, um novo incremento que corresponda perfeitamente às necessidades da Igreja. Mesmo na pregação ordinária fale-se frequentemente dos conselhos evangélicos e do estado religioso. Os pais, na educação cristã dos filhos, cultivem e protejam nos seus corações a vocação religiosa.

É lícito aos Institutos divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as vocações e encontrar candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e segundo as normas dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.

Lembrem-se, porém, os religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação do seu Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.

Conclusão: Correspondência dos Institutos à graça da vocação

25. Os Institutos, para os quais se dão estas normas de adaptação e renovação, correspondam de ânimo generoso à sua divina vocação e à sua missão nos actuais tempos da Igreja. Este sagrado Concílio estima muito o seu género de vida, feita de virgindade, pobreza e obediência, de que o próprio Cristo Senhor nosso foi exemplo, e deposita uma firme esperança no seu tão fecundo trabalho escondido e manifesto. Todos os religiosos, portanto, difundam no mundo inteiro a boa nova de Cristo, pela integridade da sua fé, caridade para com Deus e para com o próximo, amor à cruz e esperança da glória futura, a fim de que o seu testemunho seja visível a todos e glorificado o nosso Pai que está nos céus (cfr. Mt. 5,16). Assim. por intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, «cuja vida é para todos ensinamento» (S. Ambrósio, De Virginitate, L. II, c. II, n. 15.), receberão cada dia maior incremento e clarão frutos mais abundantes.

Vaticano, 28 de Outubro de 1965

PAPA PAULO VI



29/06/2014

Temas para meditar 160

Petição


O Senhor escuta as petições das almas mortificadas e penitentes.




(Btº álvaro del portilloCarta 1978.04.16, citando S. josemaria )

Apresentação Migalhas para o Caminho



Sejamos sempre selvaticamente sinceros

Se o demónio mudo – de que nos fala o Evangelho – se meter na alma, deita tudo a perder. Mas, se o expulsarmos imediatamente, tudo sai bem, anda-se feliz, tudo corre bem. Propósito firme: "sinceridade selvagem" na direcção espiritual, com educação delicada..., e que essa sinceridade seja imediata. (Forja, 127)

Volto a afirmar que todos temos misérias. Isso, porém, não é razão para nos afastarmos do Amor de Deus. É, sim, estímulo para nos acolhermos a esse Amor, para nos acolhermos à protecção da bondade divina, como os antigos guerreiros se metiam dentro da sua armadura. Esse ecce ego, quia vocasti me, conta comigo porque me chamaste, é a nossa defesa. Não devemos fugir de Deus quando descobrimos as nossas fraquezas, mas devemos combatê-las, precisamente porque Deus confia em nós.

Como é que conseguiremos superar estas coisas mesquinhas? Insisto neste ponto, porque ele se reveste de importância capital: com humildade e sinceridade na direcção espiritual e no sacramento da Penitência. Ide aos que vos dirigem espiritualmente, com o coração aberto. Não o fecheis porque, se se mete o demónio mudo pelo meio, depois é difícil lançá-lo fora.

Perdoai-me a insistência, mas julgo imprescindível que fique gravado a fogo nas vossas inteligências que a humildade e a sua consequência imediata a sinceridade, se ligam com os outros meios de luta e fundamentam a eficácia da vitória. Se a tentação de esconder alguma coisa se infiltra na alma, deita tudo a perder; se, pelo contrário, é vencida imediatamente, tudo corre bem, somos felizes e a vida caminha rectamente. Sejamos sempre selvaticamente sinceros, embora com modos prudentemente educados.

Quero dizer-vos com toda a clareza que me preocupa muito mais a soberba do que o coração e a carne. Sede humildes! Sempre que estiverdes convencidos de que tendes toda a razão, é porque não tendes nenhuma. Ide à direcção espiritual com a alma aberta. Não a fecheis, porque então intromete-se o demónio mudo e é muito difícil expulsá-lo.


Lembrai-vos do pobre endemoninhado que os discípulos não conseguiram libertar. Só o Senhor o pôde fazer com oração e jejum. Naquela altura o Mestre realizou três milagres. O primeiro foi fazê-lo ouvir, porque quando o demónio mudo nos domina, a alma fica surda; o segundo foi fazê-lo falar; e o terceiro foi expulsar o diabo. (Amigos de Deus, nn. 187–188)

Pequena agenda do cristão

DOMIMNGO



(Coisas muito simples, curtas, objectivas)






Propósito:
Viver a família.

Senhor, que a minha família seja um espelho da Tua Família em Nazareth, que cada um, absolutamente, contribua para a união de todos pondo de lado diferenças, azedumes, queixas que afastam e escurecem o ambiente. Que os lares de cada um sejam luminosos e alegres.

Lembrar-me:
Cultivar a Fé.

São Tomé, prostrado a Teus pés, disse-te: Meu Senhor e meu Deus!
Não tenho pena nem inveja de não ter estado presente. Tu mesmo disseste: Bem-aventurados os que crêem sem terem visto.
E eu creio, Senhor.
Creio firmemente que Tu és o Cristo Redentor que me salvou para a vida eterna, o meu Deus e Senhor a quem quero amar com todas as minhas forças e, a quem ofereço a minha vida. Sou bem pouca coisa, não sei sequer para que me queres mas, se me crias-te é porque tens planos para mim. Quero cumpri-los com todo o meu coração.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 38

Questão 98: Da lei antiga.

Art. 6 — Se a lei antiga foi dada, no tempo conveniente, a Moisés.

(III, q. 70, a. 2, ad 2; IV Sent., dist. I, q. 1, a. 2, qª 4; Ad Galat., cap. III, lect.VII).

O sexto discute-se assim. — Parece que a lei antiga não foi dada, no tempo conveniente, a Moisés.

1. — Pois, a lei antiga dispunha para a salvação, que haveria de vir de Cristo, como se disse (a. 2, a. 3). Ora, logo depois do pecado, o homem precisava do remédio dessa salvação. Logo, a lei antiga devia ter sido dada imediatamente depois do pecado.

2. Demais. — A lei antiga foi dada para a santificação daqueles de quem Cristo devia nascer. Ora, a Abraão começou a ser feita a promessa da semente, que é Cristo, como está na Escritura (Gl 3, 16). Logo, a lei devia ter sido dada imediatamente, no tempo de Abraão.

3. Demais. — Assim como Cristo não veio a nascer dos outros descendentes de Noé, mas, de Abraão, a quem a promessa foi feita, assim também não nasceu dos outros filhos de Abraão, senão de David, a quem, conforme a Escritura, a promessa foi renovada (2 Sm 23, 1): Disse o varão a favor do qual se decretou sobre o Cristo do Deus de Jacob. Logo, a lei antiga devia ter sido dada depois de David, como o foi depois de Abraão.

Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Gl 3, 19): A lei foi posta por causa das transgressões, até que viesse a semente, a quem havia feito a promessa, ordenada por anjos na mão de um mediador, i. é, dada ordenadamente, como diz a Glosa. Logo, foi conveniente que a lei antiga fosse outorgada naquela época.

Foi muito conveniente que a lei antiga tivesse sido dada no tempo de Moisés. E podemos assinalar disto dupla razão, fundada em ser toda lei imposta a dois géneros de homens. — Ora, é imposta a homens duros e soberbos, para coibi-los e dominá-los. — Ora, é imposta também aos bons que, por ela instruídos, são ajudados a cumprir aquilo que visam.

Por onde, foi conveniente ter sido dada, no tempo em questão, a lei antiga, para conter a soberba dos homens. Pois, de duas coisas o homem se ensoberbecia: da ciência e do poder. — Da ciência, como se a razão natural lhe pudesse bastar para a salvação. E então, para lhe vencer a soberba, nesse ponto foi entregue ao regime da sua razão, sem o adminículo da lei escrita. E assim, pôde aprender experimentalmente, que sofria deficiência de razão, pois caíram os homens, no tempo de Abraão, até na idolatria e em vícios torpíssimos. Donde, depois desse tempo, foi necessário dar-lhe a lei escrita, para remédio da sua ignorância; pois, pela lei conhecemos o pecado, como diz o Apóstolo (Rm 3, 20). — Mas, depois de ter sido o homem instruído pela lei, a sua soberba foi vencida pela fraqueza, por não poder cumprir a lei conhecida. Por isso, o Apóstolo conclui (Rm 8, 3-4), o que era impossível à lei, em razão de que se achava debilitada pela carne, enviou Deus a seu filho, para que a justificação da lei se cumprisse em nós.

Por outro lado, para os bons a lei foi dada como auxílio. E isso então era sobretudo necessário, quando a lei natural começava a obscurecer-se pela frequência dos pecados. Assim, era necessário que tal auxílio fosse dado numa certa ordem, para, pelo imperfeito, serem levados ao perfeito. Donde, entre a lei da natureza e a da graça foi necessário ser dada a lei antiga.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Logo depois do pecado do primeiro homem, não era oportuno outorgar a lei antiga. Quer porque o homem, confiado na sua razão, ainda não se reconhecia necessitado dela; quer por não estar o ditame da lei da natureza ainda obscurecido pelo costume de pecar.

RESPOSTA À SEGUNDA. — A lei não deve ser dada senão ao povo, pois é um preceito comum, como já dissemos (q. 90, a. 2, a. 3). Por isso, no tempo de Abraão, foram impostos certos preceitos familiares, e quase domésticos, de Deus aos homens. Mas depois, multiplicada a sua posteridade, de modo a constituir um povo; e libertada da escravidão, a lei podia ser-lhe convenientemente outorgada. Pois, os escravos não fazem parte do povo, ou da cidade, a quem a lei deve ser aplicada, como diz o Filósofo.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como a lei devia ser dada a um povo, receberam-no, não só aqueles de que Cristo nasceu, mas, todo o povo foi marcado com o sinal da circuncisão, sinal da promessa feita a Abraão, e em que ele acreditou, como diz o Apóstolo. Logo, mesmo antes de David, foi necessário dar a lei a um tal povo já constituído.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XIII Semana


São Pedro e São Paulo – Apóstolos

Evangelho: Mt 16, 13-19

13 Tendo chegado à região de Cesareia de Filipe, Jesus interrogou os Seus discípulos, dizendo: «Quem dizem os homens que é o Filho do Homem?». 14 Eles responderam: «Uns dizem que é João Baptista, outros que é Elias, outros que é Jeremias ou algum dos profetas». 15 Jesus disse-lhes: «E vós quem dizeis que Eu sou?». 16 Respondendo Simão Pedro, disse: «Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo». 17 Respondendo Jesus, disse-lhe: «Bem-aventurado és, Simão filho de João, porque não foi a carne e o sangue que to revelaram, mas Meu Pai que está nos céus. 18 E Eu te digo que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. 19 Eu te darei as chaves do Reino dos Céus; e tudo o que ligares sobre a terra, será ligado também nos céus, e tudo o que desatares sobre a terra, será desatado também nos céus».

Comentário:

Este trecho do Evangelho de São Mateus leva-nos, quase que inevitavelmente, a considerar a Confissão Sacramental.

É um tema, infelizmente para muitos, controverso que, sem qualquer fundamentação séria, consideram não ser necessária a Confissão Sacramental para obter o perdão de Deus.

Mas… estão profundamente errados bastando para fundamentar esta afirmação, ler atentamente o que Jesus Cristo diz a este respeito; claramente dá a Pedro e aos seus sucessores, os Bispos, o poder que só Ele tem de perdoar os pecados.

E como poderão fazer se o pecador não revelar, directa e claramente, as suas faltas?

(ama, comentário sobre Mt 16, 13-20, 2014.02.22)


Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II


DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA

Natureza da Vida Religiosa

1. O sagrado Concílio já mostrou, na Constituição que começa pelas palavras «Lumen gentium», que a consecução da caridade perfeita por meio dos conselhos evangélicos tem a sua origem na doutrina e nos exemplos do divino mestre e brilha como um sinal luminoso do reino dos céus. Agora, porém, propõe-se tratar da disciplina e vida dos Institutos, cujos membros professam castidade, pobreza e obediência, e prover às necessidades dos mesmos, conforme sugerem os nossos tempos.

Logo desde os princípios da Igreja, houve homens e mulheres, que pela prática dos conselhos evangélicos procuraram seguir Cristo com maior liberdade e imitá-lo mais de perto, consagrando, cada um a seu modo, a própria vida a Deus. Muitos deles, movidos pelo Espírito Santo, levaram vida solitária, ou fundaram famílias religiosas, que depois a Igreja de boa vontade acolheu e aprovou com a sua autoridade. Daqui proveio, por desígnio de Deus, uma variedade admirável de famílias religiosas, que muito contribui para que a Igreja não só esteja preparada para toda a obra boa (cfr. 2 Tim. 3,17) e para o ministério da edificação do corpo de Cristo (cfr. Ef. 4,12), mas ainda, aformoseada com a variedade dos dons dos seus filhos, se apresente como esposa ornada ao seu esposo (cfr. Apoc. 21,2) e por ela brilhe a multiforme sabedoria de Deus (cfr. Ef. 3,10).

Em tanta variedade de dons, todos aqueles que são chamados por Deus à prática dos conselhos evangélicos e fielmente os professam, consagram-se de modo particular ao Senhor, seguindo Cristo, que, sendo virgem e pobre (cfr. Mt. 8,20; Lc. 9,58), remiu a santificou todos os homens pela obediência até à morte da cruz (Fil. 2,8). Movidos assim pela caridade, que o Espírito Santo derrama nos seus corações (cfr. Rom. 5,5), mais e mais vivem para Cristo e para o seu corpo, que é a Igreja (cfr. Col.- 1,24). Quanto mais fervorosamente se unirem, portanto, a Cristo por uma doação que abraça a vida inteira, tanto mais rica será a sua vida para a, Igreja e mais fecundo o seu apostolado.

Ora, para que o valor excelente da vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos e a sua função necessária nas presentes circunstâncias resultem em maior bem para a Igreja, este sagrado Concílio estabelece o que se segue, e que diz apenas respeito aos princípios gerais duma conveniente renovação da vida e disciplina das religiões, e respeitada a sua índole própria, das sociedades de vida comum sem votos e dos Institutos seculares. As normas particulares, porém, para conveniente exposição e aplicação destes princípios, serão dadas depois do Concílio pela autoridade competente.

Princípios gerais para a sua renovação

2. A conveniente renovação da vida religiosa compreende não só um contínuo regresso às fontes de toda a vida cristã e à genuína inspiração dos Institutos mas também a sua adaptação às novas condições dos tempos.

Esta renovação, sob o impulso do Espírito Santo e a orientação da Igreja, deve promover-se segundo os princípios seguintes:

a) Dado que a vida religiosa tem por última norma o seguimento de Cristo proposto no Evangelho, deve ser esta a regra suprema de todos os Institutos.

b) Reverte em bem da Igreja que os Institutos mantenham a sua índole e função particular; por isso, sejam fielmente aceites e guardados o espírito e as intenções dos fundadores bem como as sãs tradições, que constituem o património de cada Instituto.

c) Todos os Institutos participem da vida da Igreja, e, segundo a própria índole, tenham como suas e favoreçam quanto puderem as iniciativas e empresas da mesma Igreja em matéria bíblica, dogmática, pastoral, ecuménica, missionária e social.

d) Promovam os Institutos nos seus membros o conveniente conhecimento das circunstâncias dos tempos e dos homens bem como das necessidades da Igreja; de maneira que, sabendo julgar sàbiamente das situações do mundo dos nossos dias à luz da fé, e ardendo de zelo apostólico, possam mais eficazmente ir ao encontro dos homens.

e) Dado que a vida religiosa se ordena antes de tudo a que os seus membros sigam a Cristo e se unam a Deus, mediante a profissão dos conselhos evangélicos, deve pesar-se sèriamente que as melhores adaptações às necessidades do nosso tempo não sortirão efeito, se não forem animadas da renovação espiritual, que sempre, mesmo na promoção das obras exteriores, deve ter a parte principal.

Critérios práticos para a sua renovação

3. O modo de viver, de orar e trabalhar seja devidamente adaptado às condições físicas e psicológicas, bem como, segundo a índole de cada Instituto, às necessidades de apostolado, às exigências de cultura, às situações sociais e económicas, e isto em toda a parte, mas sobretudo em terras de Missões.

Segundo estes mesmos critérios, examine-se também o modo de governo dos Institutos.

Por isso, as constituições, os «Directórios, os livros de costumes, de orações, cerimónias, etc., tudo seja revisto convenientemente e, pondo de lado as prescrições obsoletas, adaptem-se aos documentos deste sagrado Concílio.

Autoridade competente para levar a cabo a renovação

4. A renovação eficaz e a adaptação conveniente não se podem obter sem a colaboração de todos os membros do Instituto. Estabelecer, porém, as normas e dar as leis desta renovação, assim como dar possibilidades para uma suficiente e prudente experiência, pertence sòmente às autoridades competentes, sobretudo aos Capítulos gerais, salva a aprovação da Santa Sé ou dos Ordinários de lugar, quando for necessária, segundo as normas do direito. Todavia, os Superiores, nas coisas que dizem respeito a todo o Instituto, consultem e oiçam os seus súbditos de modo conveniente.

Para a devida renovação dos mosteiros de monjas, poder-se-ão obter também os votos e pareceres das assembleias das Federações ou de outras reuniões legitimamente convocadas.

Lembrem-se, porém, todos que a esperança de renovação deve ser posta mais na diligente observância da regra e das constituições do que na multiplicação das leis.

Exigências fundamentais da vocação religiosa

5. Os membros de todo e qualquer Instituto lembrem-se sobretudo que responderam à vocação divina pela profissão dos conselhos evangélicos, não só para morrerem ao pecado (cfr. Rom. 6,11), mas também para, renunciando ao mundo, viverem exclusivamente para Deus. Puseram toda a vida ao Seu serviço, o que constitui uma consagração especial, que se radica intimamente na consagração do Baptismo e a exprime mais perfeitamente.

Tendo, porém, esta doação de si mesmos sido aceite pela Igreja, considerem-se também como adstritos ao seu serviço.

Este serviço de Deus deve urgir e alimentar neles o exercício das virtudes, sobretudo da humildade e da obediência, da fortaleza e da castidade, pelas quais participam no despojamento de Cristo (cfr. Fil. 2,7-8) e na Sua vida em espírito (cfr. Rom. 8, 1-13).

Os religiosos, portanto, fiéis à profissão, deixando tudo por amor de Cristo (cfr. Mc. 10,28), sigam-no (Mt., 19,21) como única coisa necessária (cfr. Lc. 10, 42), ouvindo a Sua palavra (Lc. 10,39), solícitos das coisas que são d'Ele (cfr. 1 Cor. 7,32).

Por isso, os membros de qualquer Instituto, buscando acima de tudo e unicamente a Deus, saibam conciliar a contemplação, pela qual aderem a Deus pela mente e pelo coração, com o amor apostólico; é este amor que os leva a esforçar-se por se associarem à obra da Redenção e por dilatar o Seu reino.

Caridade e vida interior

6. Os que professam os conselhos evangélicos, busquem e amem antes de tudo a Deus que primeiro nos amou (cfr. 1 Jo. 4,10), e procurem em todas as circunstâncias cultivar a vida escondida com Cristo em Deus (cfr. Col. 3,3), da qual dimana e se estimula o amor do próximo para a salvação do mundo e edificação da Igreja. É também esta caridade que anima e rege a prática dos conselhos evangélicos.

Por isso, os membros dos Institutos cultivem com contínuo esforço o espírito de oração e a mesma oração, haurindo-a das genuínas fontes da espiritualidade cristã. Sobretudo tenham todos os dias entre mãos a Sagrada Escritura, para que aprendam, pela leitura e meditação, «a eminente ciência de Jesus Cristo» (Fil. 3,8). Celebrem a sagrada Liturgia, sobretudo o sagrado mistério da Eucaristia, pelo coração e pela palavra, segundo o espírito da Igreja, e alimentem desta abundantíssima fonte a vida espiritual.

Deste modo, alimentados à mesa da divina lei e do sagrado altar, amem fraternalmente os membros de Cristo, reverenciem e amem com espírito filial os seus pastores, vivam e sintam mais e mais com a Igreja e dediquem-se totalmente à sua missão.

Institutos de vida contemplativa

7. Os Institutos que se dedicam exclusivamente à contemplação, de tal em oração contínua e alegre penitência, conservam sempre a parte mais excelente dentro do Corpo Místico de Cristo, em que «nem todos os membros... têm a mesma função» (Rom. 12,4), embora seja urgente a necessidade do apostolado. Na verdade, oferecem a Deus um exímio sacrifício de louvor, enriquecem com abundantes frutos de santidade o Povo de Deus, movem com o seu exemplo e dilatam-no mercê da sua misteriosa fecundidade apostólica. São honra da Igreja e fonte das graças celestes. O seu modo de viver, porém, seja revisto segundo os princípios acima expostos e os critérios duma conveniente renovação, mantendo-se, contudo, intactos a sua separação do mundo e os exercícios próprios da vida contemplativa.

Institutos de vida apostólica

8. Muitos são na Igreja os Institutos tanto clericais como laicais, dados às várias obras de apostolado, cada um com dons diferentes, segundo a graça que lhes foi dada: o ministério para servir; a doutrina para ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com simplicidade; o que pratica a caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As graças são diferentes, mas o Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).

Em tais Institutos, pertence à própria natureza da vida religiosa a actividade apostólica e de beneficência, como o exercício do santo ministério e as obras de caridade próprias, que a Igreja lhes confiou e que eles devem exercer em seu nome. Por isso, toda a vida religiosa dos seus membros seja imbuída de espírito apostólico e toda a sua acção apostólica seja informada pelo espírito religioso. Para corresponderem à sua vocação de seguir a Cristo e servir ao próprio Cristo nos Seus membros, é necessário que a sua acção apostólica dimane da sua união com Cristo. Sucederá que, desta forma, se alimenta a caridade para com Deus e para com o próximo.

Por isso, estes Institutos conciliem as suas observâncias e costumes com as exigências do apostolado a que se dedicam. Revestindo, porém, a vida religiosa consagrada às obras apostólicas muitas e variadas formas, é necessário que a sua renovação tenha em conta esta diversidade e que, nos vários Institutos, a vida dos membros ao serviço de Cristo seja favorecida com os meios que lhes são próprios.

Institutos de vida monástica

9. Conserve-se fielmente e brilhe cada vez mais no seu genuíno espírito, tanto no Oriente como no Ocidente, a venerável instituição da vida monástica, que tantos méritos alcançou no decorrer dos séculos na Igreja e na sociedade humana. O principal dever dos monges é servir dum modo ao mesmo tempo humilde e nobre, a divina majestade dentro das paredes do seu mosteiro, quer se entreguem totalmente ao culto divino na vida contemplativa, quer tenham assumido legitimamente algumas obras de apostolado ou caridade cristã. Mantida, pois, a índole própria da instituição, renovem as suas antigas e beneméritas tradições e acomodem-nas às necessidades hodiernas das almas, de tal forma que os mosteiros sejam como que os alfobres de edificação do Povo cristão.

Do mesmo modo, às religiões que por regra ou instituto associam intimamente a vida apostólica à vida de coro e às observâncias monásticas, de maneira a manter fielmente a sua forma de vida, já que esta é de tão grande proveito para a Igreja.

(cont.)