30/06/2014

Temas para meditar 161

Disposições morais

São tão importantes as disposições morais (a limpeza de coração, a humildade, a rectidão de intenção...) que por vezes se pode dizer que a obscuridade ante a vontade de Deus, o desconhecimento da própria vocação, as dúvidas de fé, inclusive a própria perda desta virtude teologal, têm as suas raízes na rejeição das exigências da moral ou da vontade divina.

(j. pieperLa fe hoy, Palabra, Madrid 1968 nr. 107-117, trad ama)

Diálogos apostólicos 22

Nota: Normalmente, estes “Diálogos apostólicos”, são publicados sob a forma de resumos e excertos de conversas semanais. Hoje, porém, dado o assunto, pareceu-me de interesse publicar quase na íntegra.

Assim que chegaste vi logo pela tua expressão a alegria que sentias e nem precisei de te perguntar nada porque começas-te logo:

‘Não calculas o que se passou! Logo que cheguei o meu irmão pediu-me para me dar um abraço! Parecia outro, até as feições estavam mudadas. Perguntei-lhe como se sentia e respondeu-me com toda a simplicidade que dores… continuava a tê-las, intensas mas que sem perceber bem como conseguia suportá-las. Que relera o livro duas vezes e estava a pensar lê-lo ainda uma terceira vez. Disse-me que sentia como uma criança a quem tivessem dado uma guloseima.

Não pude deixar de lhe mostrar a minha alegria e de lhe propor uma conversa com um sacerdote meu amigo. Para minha surpresa disse-me que estava justamente à espera que eu lhe sugerisse isso mesmo; que tratasse do assunto e, ainda ironizou: eu não vou a lado nenhum… pelo menos nos tempos mais próximos.

Confesso-me um pouco… atordoado com uma mudança tão radical!’

Afirmei-te:

‘Não tens que te admirar mas, antes, de dar muitas graças a Deus… pelo teu irmão, em primeiro lugar, e por ti porque o Senhor quis que fosses o Seu instrumento neste assunto e… olha que não é coisa pouca…!’

E assim fomos conversando sobre o assunto e preparando uma “estratégia” para o levar a bom termo.


Amemos a direcção espiritual!

Abriste sinceramente o teu coração ao teu Director, falando na presença de Deus... E foi maravilhoso verificar como tu sozinho ias encontrando resposta adequada às tuas próprias tentativas de evasão. Amemos a direcção espiritual! (Sulco, 152)

Conhecem muito bem as obrigações do vosso caminho de cristãos, que os hão-de levar sem parar e com calma à santidade; também estão precavidos contra as dificuldades, praticamente contra todas, porque já se vislumbram desde o princípio do caminho. Agora insisto em que se deixem ajudar e guiar por um director de almas, a quem confiem todos os entusiasmos santos, os problemas diários que afectarem a vida interior, as derrotas que sofrerem e as vitórias.

Nessa direcção espiritual mostrem-se sempre muito sinceros: não deixem nada por dizer, abram completamente a alma, sem medo e sem vergonha. Olhem que, se não, esse caminho tão plano e tão fácil de andar complica-se e o que ao princípio não era nada acaba por se converter num nó que sufoca.


(...) Lembram-se da história do cigano que se foi confessar? Não passa de uma história, de uma historieta, porque da confissão nunca se fala e, além disso, estimo muito os ciganos. Coitadinho! Estava realmente arrependido: Senhor Padre, acuso-me de ter roubado uma arreata...– pouca coisa, não é? – e atrás vinha uma burra...; e depois outra arreata...; e outra burra... e assim até vinte. Meus filhos, o mesmo acontece no nosso comportamento: quando cedemos na arreata, depois vem o resto, a seguir vem uma série de más inclinações, de misérias que aviltam e envergonham; e acontece o mesmo na convivência: começa-se com uma pequena falta de delicadeza e acaba-se a viver de costas uns para os outros, no meio da indiferença mais gelada. (Amigos de Deus, 15)

Pequena agenda do cristão


SeGUNDa-Feira




(Coisas muito simples, curtas, objectivas)


Propósito:
Sorrir; ser amável; prestar serviço.

Senhor que eu faça ‘boa cara’, que seja alegre e transmita aos outros, principalmente em minha casa, boa disposição.

Senhor que eu sirva sem reserva de intenção de ser recompensado; servir com naturalidade; prestar pequenos ou grandes serviços a todos mesmo àqueles que nada me são. Servir fazendo o que devo sem olhar à minha pretensa “dignidade” ou “importância” “feridas” em serviço discreto ou desprovido de relevo, dando graças pela oportunidade de ser útil.

Lembrar-me:
Papa, Bispos, Sacerdotes.

Que o Senhor assista e vivifique o Papa, santificando-o na terra e não consinta que seja vencido pelos seus inimigos.

Que os Bispos se mantenham firmes na Fé, apascentando a Igreja na fortaleza do Senhor.

Que os Sacerdotes sejam fiéis à sua vocação e guias seguros do Povo de Deus.

Pequeno exame:
Cumpri o propósito que me propus ontem?



Tratado da lei 39

Questão 99: Dos preceitos da lei antiga.

Em seguida devemos tratar dos preceitos da lei antiga. E primeiro, da distinção deles. Segundo, de cada um dos géneros distintos.

Na primeira questão discutem-se seis artigos:

Art. 1 — Se a lei antiga continha só um preceito.
Art. 2 — Se a lei antiga continha preceitos morais.
Art. 3 — Se a lei antiga continha preceitos cerimoniais, além dos morais.
Art. 4 — Se, além dos preceitos morais e cerimoniais, há preceitos judiciais, na lei antiga.
Art. 5 — Se a lei antiga contém outros preceitos, além dos morais, dos judiciais e dos cerimoniais.
Art. 6 — Se a lei antiga devia levar à observância dos preceitos por promessas temporais e cominações.

Art. 1 — Se a lei antiga continha só um preceito.

O primeiro discute-se assim. — Parece que a lei antiga não continha senão um preceito.

1. — Pois, a lei não é senão um preceito, como já se disse (q. 90, a. 2, a. 3). Ora, a lei antiga é uma só. Logo, não contém senão um preceito.

2. Demais. — O Apóstolo diz (Rm 13, 9): se há algum outro mandamento, todos eles vêm a resumir-se nesta palavra: Amarás a teu próximo como a ti mesmo. Ora, este é um só mandamento. Logo, a lei contém só um mandamento.

3. Demais. — A Escritura diz (Mt 7, 12): tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles; porque esta é a lei e os profetas. Ora, toda a lei antiga está contida na lei e nos profetas. Logo, ela não tem senão um preceito.

Mas, em contrário, o Apóstolo diz (Ef 2, 15): Abolindo com os seus decretos a lei dos preceitos; referindo-se à lei antiga, como é claro pela Glosa a esse lugar. Logo, a lei antiga continha em si muitos mandamentos.

O preceito da lei, sendo obrigatório, tem por objecto aquilo que deve ser feito. Ora, por força de um fim é que alguma coisa deve ser feita. Donde é manifesto, que a essência de um preceito é ordenar-se para um fim, isto é, o preceituado deve ser necessário ou conveniente a um fim. Ora, muitas coisas podem ser necessárias ou convenientes a este. E assim sendo, podemos, para coisas diversas, dar preceito diversos, enquanto ordenados para um mesmo fim. Donde, devemos concluir que todos os preceitos da lei antiga constituem um só preceito por ser ordenarem a um mesmo fim. São porém muitos conforme a diversidade das coisas que se ordenam para esse fim.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Diz-se que a lei antiga é una por se ordenar a um fim único; e contudo, contêm diversos preceitos, relativos à distinção das coisas ordenadas para esse fim. Assim como a arte da construção é uma pela unidade de fim, por visar à edificação da casa; e contudo, contém preceitos diversos, conforme a diversidade dos actos para esse fim ordenados.

RESPOSTA À SEGUNDA. — Como diz o Apóstolo (1 Tm 1, 5), o fim do preceito é a caridade. Pois, toda a lei visa constituir a amizade dos homens entre si, ou deles para com Deus. Por isso, toda lei está completa só neste mandamento — Amarás a teu próximo como a ti mesmo — que é como o fim de todos os mandamentos. Pois, no amor do próximo também se inclui o de Deus, quando ele é amado por amor de Deus. Por isso, o Apóstolo pôs este único preceito, pelos dois, referentes ao amor de Deus e do próximo, dos quais diz o Senhor (Mt 22, 40): destes dois mandamentos depende toda a lei e os profetas.

RESPOSTA À TERCEIRA. — Como diz Aristóteles, a amizade para com outrem vem da nossa para connosco mesmo, porque procedemos para com outrem como procedem para connosco. Donde, o dito — tudo o que vós quereis que vos façam os homens, fazei-o também vós a eles — deve ser entendido como regra de amor do próximo, implicitamente contida naquele outro lugar: amarás a teu próximo como a ti mesmo. E assim, é uma explicação deste mandamento.

Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.


Evangelho diário, comentário e leitura espiritual

Tempo comum XIII Semana

Evangelho: Mt 8, 18-22

18 Vendo-Se Jesus rodeado por uma grande multidão, ordenou que passassem para a outra margem do lago. 19 E, aproximando-se um escriba, disse-Lhe: «Mestre, eu seguir-Te-ei para onde quer que fores». 20 Jesus disse-lhe: «As raposas têm tocas, e as aves do céu ninhos; porém, o Filho do Homem não tem onde reclinar a cabeça». 21 Um outro dos Seus discípulos disse-Lhe: «Senhor, deixa-me ir primeiro sepultar meu pai». 22 Jesus, porém, respondeu-lhe: «Segue-Me, e deixa que os mortos sepultem os seus mortos».

Comentário:

Quando, na vida corrente, nos propõem algo, a nós cabe-nos ter uma de duas atitudes: aceitar ou recusar.

Não obtemos nenhum resultado positivo tentar emitir as nossas condições de acordo com as conveniências próprias.

Quem estabelece as condições é quem faz a proposta, o convite, porque, naturalmente, é quem sabe o que pretende de nós, o que deseja que façamos.

Assim com o chamamento que Cristo faz pessoalmente a cada um em particular. Ele sabe para que nos quer, para que nos chama.

(ama, Mt 8, 18-22, 2013.07.01)


Leitura espiritual



Documentos do Concílio Vaticano II

DECRETO
PERFECTAE CARITATIS
SOBRE A CONVENIENTE RENOVAÇÃO
DA VIDA RELIGIOSA
…/3

A vida religiosa laical

10. A vida religiosa laical, tanto de homens como de mulheres, constitui em si mesma um estado completo da profissão dos conselhos evangélicos. Por isso, o sagrado Concílio, que a tem em grande estima, tão útil ela, é à missão pastoral da Igreja na educação da juventude, cuidado dos doentes e outros ministérios, confirma os seus membros na vocação e exorta-os a adaptar a sua vida às exigências modernas.

O sagrado Concílio declara que nada obsta a que nos Institutos de Irmãos, permanecendo embora firme a sua índole laical, alguns dos membros recebam as ordens sacras, por disposição do Capítulo geral, para atenderem às necessidades do ministério sacerdotal nas suas casas.

Institutos seculares

11. Os Institutos seculares, embora não sejam Institutos religiosos, implicam uma verdadeira e completa profissão dos conselhos evangélicos no mundo, reconhecida pela Igreja. Esta profissão confere uma consagração, tanto a homens como mulheres, a leigos ou clérigos que vivem no mundo. Por isso, procurem sobretudo fazer uma total doação de si mesmos a Deus na caridade perfeita; e os próprios Institutos mantenham o seu carácter próprio e peculiar, isto é, a secularidade, para poderem exercer eficazmente e por toda a parte o apostolado no mundo e como que a partir do mundo; para isso foram instituídos.

Tenham, todavia, muito presente que não poderão exercer tão alta missão, se os membros não forem cuidadosamente formados nas coisas divinas e humanas, de tal maneira que sejam verdadeiramente fermento no mundo para vigor e incremento do Corpo de Cristo. Os responsáveis cuidem sériamente da formação, sobretudo espiritual, dos membros e do seu ulterior aperfeiçoamento.

O voto de castidade

12. A castidade «por amor do reino dos céus» (Mt. 19,12), que os religiosos professam, deve ser tida como exímio dom da graça. Liberta de modo singular o coração do homem (cfr. 1 Cor 7, 32-35), para que mais se acenda na caridade para com Deus e para com todos os homens. É, por isso, sinal dos bens celestes e meio aptíssimo pelo qual os religiosos alegremente se dedicam ao serviço de Deus e às obras de apostolado. Assim, dão testemunho diante de todos os cristãos daquele admirável consórcio estabelecido por Deus e que se há-de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a Igreja tem a Cristo por seu único esposo.

É necessário, portanto, que os religiosos, ao esforçarem-se por ser fiéis à sua profissão, acreditem na palavra do Senhor e, confiados no Seu auxílio, não presumam das próprias forças e dêem-se à mortificação e à guarda dos sentidos. Não descuidem os meios naturais que favorecem a saúde mental e corporal. Assim sucederá que não se deixarão mover pelas doutrinas daqueles que apresentam a continência perfeita como impossível ou nociva à perfeição humana, e repelirão, como que por um instinto espiritual, tudo aquilo que põe em perigo a castidade. Lembrem se, além disso, todos, sobretudo os Superiores, que a castidade se conserva mais seguramente, quando entre os membros reina o verdadeiro amor fraterno na vida comum.

Visto que a observância da castidade perfeita atinge intimamente inclinações mais profundas da natureza humana, os candidatos não se abeirem nem sejam admitidos à profissão da castidade, senão depois duma provação verdadeiramente suficiente e com a devida maturidade psicológica e afectiva. Sejam não só instruídos sobre os perigos que ameaçam a castidade, mas formem-se de tal maneira que abracem o celibato consagrado a Deus também como um bem de toda a pessoa.

O voto de pobreza

13. A pobreza voluntária abraçada para seguir a Cristo, do que ela é um sinal hoje muito apreciado, seja diligentemente cultivada pelos religiosos e, se for necessário, exprima-se até sob novas formas. Por ela é participada a pobreza de Cristo, que sendo rico, por nosso amor se fez pobre, para que nós fôssemos ricos da sua pobreza (cfr. 2 Cor 8, 9; Mt. 8,20).

Pelo que toca, porém, à pobreza religiosa, não basta sujeitar-se aos Superiores no uso dos bens, mas é preciso que os religiosos sejam pobres real e espiritualmente, possuindo os seus tesouros no céu (cfr. Mt. 6,20).

Cada um no seu ofício, sintam-se todos sujeitos à lei comum do trabalho, e, enquanto buscam as coisas necessárias à sustentação e às obras, ponham de lado toda a solicitude exagerada e entreguem-se à Providência do Pai celeste (cfr. Mt. 6,25).

As Congregações religiosas podem permitir nas constituições que os seus membros renunciem aos bens patrimoniais adquiridos ou a adquirir. Os próprios Institutos, tendo em conta as condições de cada lugar, esforcem-se por dar um testemunho por assim dizer colectivo de pobreza, e de boa vontade concorram com alguma coisa dos próprios bens para as demais necessidades da Igreja e para a sustentação dos pobres a quem todos os religiosos devem amar nas entranhas de Cristo (cfr. Mt. 19,21; 25,34-46; Tg. 2.15-16; 1 Jo. 3,17). As províncias e as casas religiosas comuniquem umas com as outras nos bens temporais, de maneira que aquelas que têm mais, ajudem as que sofrem necessidade.

Embora os Institutos, salvas as regras e constituições, tenham direito a possuir o que é necessário à vida temporal e às próprias obras, evitem, contudo, toda a aparência de luxo, de lucro exagerado e de acumulação de bens.

O voto de obediência

14. Pela profissão da obediência, os religiosos oferecem a plena oblação da própria vontade como sacrifício de si mesmos a Deus, e por ele se unem mais constante e seguramente à vontade divina salvífica. Por isso, a exemplo de Jesus Cristo, que veio para fazer a vontade do Pai (cfr. Jo. 4,34; 5,30; Heb. 10,7; Salm. 39,9), e «tomando a forma de servo» (Fil. 2,7), aprendeu a obedecer por aquilo que padeceu (cfr. Heb. 5,8), os religiosos, sob a moção do Espírito Santo, sujeitam-se na fé aos Superiores, ;vigários de Deus, e por eles são levados a servir todos os seus irmãos em Cristo, da mesma maneira que o próprio Cristo, por causa da sua sujeição ao Pai, serviu os irmãos e deu a sua vida para redenção de muitos (cfr. Mt. 20,28; Jo. 10, 14-18). Assim, unem-se mais estreitamente ao serviço da Igreja e procuram chegar à medida da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13).

Portanto, os religiosos, em espírito de fé e de amor à vontade de Deus, obedeçam humildemente aos Superiores, segundo as próprias regras e constituições, colocando as forças da inteligência e da vontade bem como os dons da natureza e da graça na execução das ordens e no cumprimento dos cargos que lhes forem confiados, sabendo que estão a colaborar para a edificação do Corpo de Cristo segundo o desígnio de Deus. Desta maneira, a obediência religiosa, longe de diminuir a dignidade da pessoa humana, leva-a à maturidade, aumentando a liberdade dos filhos de Deus.

Os Superiores, porém, como quem deverá dar contas das almas que lhes foram confiadas (cfr. Heb. 13,17), dóceis à vontade de Deus no cumprimento do seu cargo, exerçam a autoridade em espírito de serviço a favor de seus irmãos, de tal maneira que sejam a expressão da caridade com que Deus os ama. Governem os súbditos como filhos de Deus e com respeito pela pessoa humana, promovendo a sua submissão voluntária. Por isso, deixem-lhes de modo particular a devida liberdade no que toca ao sacramento da Penitência e à direcção espiritual. Levem os súbditos a colaborar, com obediência activa e responsável, no desempenho das funções e na aceitação das empresas. Procurem, por isso, os Superiores ouvir de boa vontade os súbditos e promover a sua colaboração para bem do Instituto e da Igreja, mantendo, todavia, a sua autoridade para decidir e ordenar o que deve fazer-se.

Os Capítulos e os Conselhos cumpram fielmente a sua função no governo, e, cada um a seu modo, exprimam a participação e a solicitude de todos os membros no bem da comunidade inteira.

A vida comum: sua reforma e actualização

15. A vida comum, a exemplo do que sucedia na primitiva Igreja, onde a multidão dos fiéis era um só coração e uma só alma (cfr. Act. 4,32), alimentada pela doutrina evangélica, pela sagrada Liturgia e sobretudo pela Eucaristia, persevere na oração e na comunhão do mesmo espírito (cfr. Act. 2,42). Os religiosos, como membros de Cristo, honrem-se mùtuamente em fraterna conversação (cfr. Rom. 12,10), levando o peso uns aos outros (cfr. Gál. 6,2). Com efeito, mercê do amor de Deus difundido nos corações pelo Espírtio Santo (cfr. Rom. 5,5), a comunidade, como verdadeira família, reunida em nome do Senhor, goza da Sua presença (cfr. Mt. 18,20). O amor, porém, é a plenitude da lei (cfr. Rom. 13,10) e vínculo de perfeição (cfr. Col. 3,14), e sabemos que, mercê dele, fomos transferidos da morte para a vida (cfr. 1 Jo. 3,14). Mais ainda, a unidade dos irmãos manifesta o advento de Cristo (cfr. Jo. 13,15; 17,21), e dela dimana uma grande virtude apostólica.

Mas, para que seja mais íntimo o vínculo da fraternidade entre os religiosos, aqueles que dão pelo nome de irmãos conversos, coadjutores, etc., estejam estreitamente unidos à vida e aos trabalhos da comunidade. Se as circunstâncias não aconselharem verdadeiramente outra coisa, procure-se nos Institutos femininos chegar a uma só categoria de irmãs. Conserve-se apenas aquela distinção de pessoas que for exigida pela diversidade de trabalhos a que as irmãs são destinadas por uma particular vocação de Deus ou por uma especial aptidão.

Os mosteiros masculinos, porém, e os Institutos não meramente laicais, podem admitir, de harmonia com a sua natureza e segundo as próprias constituições, clérigos e leigos, que terão os mesmos direitos e os mesmos deveres, excepto naquelas coisas que provêm da Ordem sacra.

A clausura das monjas: sua reforma e actualização

16. A clausura papal mantem-se no seu rigor para as religiosas de vida exclusivamente contemplativa; seja, porém, adaptada, depois de ouvido o parecer dos próprios mosteiros, segundo as condições de tempo e lugar, suprimindo os costumes que forem obsoletos.

As outras religiosas que, por força do Instituto, se dedicam às obras externas do apostolado, sejam dispensadas da clausura papal para poderem realizar melhor os encargos apostólicos que lhes forem confiados, conservando, porém, a clausura segundo as próprias constituições.

O hábito religioso: sua reforma e actualização

17. O hábito religioso, como sinal de consagração, seja simples e modesto, simultâneamente pobre e condigno, e, além disso, consentâneo com as exigências da saúde e acomodado às condições de tempo e lugar e às necessidades do ministério. O hábito, masculino ou feminino, que não estiver de harmonia com estas normas, deve ser mudado.

A formação: sua reforma e actualização

18. A conveniente renovação dos Institutos depende sobretudo da formação dos membros. Por isso, não se destinem às obras de apostolado imediatamente depois do noviciado os religiosos não clérigos e as religiosas, mas prolongue-se convenientemente, em casas aptas, a sua formação religiosa e apostólica, doutrinal e técnica, sem excluir até a consecução de, títulos convenientes.

Para que a adaptação da vida religiosa às exigências do nosso tempo não seja meramente externa, nem se dê o caso de aqueles que se destinam, por força do Instituto, ao apostolado externo, não se encontrarem preparados para o seu múnus, sejam convenientemente instruídos, segundo os dotes intelectuais e a índole pessoal de cada um, acerca dos hábitos e dos modos de sentir e pensar da vida social hodierna. A formação seja de tal modo orientada que concorra pela harmónica fusão dos seus elementos, para dar unidade à vida dos religiosos.

Durante toda a vida, procurem os religiosos completar cuidadosamente esta cultura espiritual, doutrinal e técnica; e os Superiores dêem-lhes, tanto quanto puderem, oportunidade, ajuda e tempo para isso.

É também dever dos Superiores cuidar que os Directores, os mestres de espírito e os Professores sejam muito bem escolhidos e cuidadosamente preparados.

Fundação de novos Institutos

19. Na fundação de novos Institutos, pondere-se atentamente a necessidade ou pelo menos a sua grande utilidade, assim como a possibilidade de desenvolvimento, para que não surjam imprudentemente Institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor. Promovam-se e cultivem-se de modo especial nas cristandades recentes aquelas formas de vida religiosa que se adaptem à índole, costumes, tradições e situações dos seus habitantes.

Conservação, adaptação ou abandono das obras próprias

20. Mantenham e realizem fielmente os Institutos as obras que lhes são próprias, e acomodem-nas, tendo em conta a utilidade da Igreja universal e das dioceses, às necessidades dos lugares, provendo-as de meios ; oportunos e até novos, e abandonando as obras que hoje estão menos conformes com genuíno espírito e natureza do Instituto.

Conserve-se inteiramente o espírito missionário nos Institutos religiosos e adapte-se, segundo a índole de cada um às condições dos nossos dias, de tal maneira que a pregação do Evangelho se torne cada vez mais eficaz junto de todos os povos.

Institutos e mosteiros decadentes

21. Os Institutos e mosteiros que, uma vez ouvido o parecer dos Ordinários de lugar a quem dizem respeito, não derem, a juízo da Santa Sé, fundada esperança de vir a florescer posteriormente, sejam proibidos de receber noviços no futuro e, se for possível, unam-se a outros Institutos ou mosteiros, que não difiram muito do seu fim e do seu espírito

Promoção da união entre os Institutos

22. Os Institutos e mosteiros autónomos, segundo a oportunidade o pedir e com a aprovação da Santa Sé, promovam entre si federações, se de algum modo pertencem à mesma família religiosa, ou uniões, se tiverem quase as mesmas constituições e costumes e forem informados do mesmo espírito, sobretudo quando são demasiadamente pequenos; ou ainda associações, se se derem às mesmas ou semelhantes obras externas.

Conferências de Superiores Maiores

23. Devem favorecer-se as Conferências ou conselhos de Superiores maiores erectos pela. Santa Sé, que muito podem contribuir para conservação mais perfeita do fim de cada Instituto, para uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja, distribuição de operários do Evangelho em determinado território de forma mais equitativa, assim como para tratar os negócios comuns dos religiosos, estabelecendo-se a conveniente coordenação e a cooperação com as Conferências episcopais quanto ao exercício do apostolado.

As mesmas Conferências podem ser estabelecidas para os Institutos seculares.

Promoção das vocações religiosas

24. Os sacerdotes e educadores cristãos empenhem-se sériamente em dar às vocações religiosas, devida e atentamente seleccionadas, um novo incremento que corresponda perfeitamente às necessidades da Igreja. Mesmo na pregação ordinária fale-se frequentemente dos conselhos evangélicos e do estado religioso. Os pais, na educação cristã dos filhos, cultivem e protejam nos seus corações a vocação religiosa.

É lícito aos Institutos divulgar o conhecimento de si mesmos, para promover as vocações e encontrar candidatos, contanto que o façam com a devida prudência e segundo as normas dadas pela Santa Sé e pelos Ordinários de lugar.

Lembrem-se, porém, os religiosos que o exemplo da própria vida é a melhor recomendação do seu Instituto e um convite a abraçar a vida religiosa.

Conclusão: Correspondência dos Institutos à graça da vocação

25. Os Institutos, para os quais se dão estas normas de adaptação e renovação, correspondam de ânimo generoso à sua divina vocação e à sua missão nos actuais tempos da Igreja. Este sagrado Concílio estima muito o seu género de vida, feita de virgindade, pobreza e obediência, de que o próprio Cristo Senhor nosso foi exemplo, e deposita uma firme esperança no seu tão fecundo trabalho escondido e manifesto. Todos os religiosos, portanto, difundam no mundo inteiro a boa nova de Cristo, pela integridade da sua fé, caridade para com Deus e para com o próximo, amor à cruz e esperança da glória futura, a fim de que o seu testemunho seja visível a todos e glorificado o nosso Pai que está nos céus (cfr. Mt. 5,16). Assim. por intercessão da dulcíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, «cuja vida é para todos ensinamento» (S. Ambrósio, De Virginitate, L. II, c. II, n. 15.), receberão cada dia maior incremento e clarão frutos mais abundantes.

Vaticano, 28 de Outubro de 1965

PAPA PAULO VI